Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: J J SANTOS - ME - Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE
REQUERIDA: JAQUELINE MARTINS GOMES - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando o acordo juntado, pelo patrono da parte autora - ID Num. 110131071, HOMOLOGO a transação entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Por fim, determino a suspensão da continuidade de bloqueio – certidão ID Num. 109482815, bem como o desbloqueio de valores já penhorados e/ou a expedição de alvará, em favor da executada, caso já tenha ocorrido transferência de valores para conta judicial. Intimem-se para ciência. Após, arquivem-se os autos, pois já estabelecida a forma de cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luis,Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão
Intimação - Processo nº 0800632-41.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE