Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo/MA, Terça-feira, 25 de Novembro de 2025. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do CPC, e no art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários do(a) autor(a) (preferencialmente chave PIX), a fim de viabilizar a transferência eletrônica, tendo em vista que o sistema BRBJUS não permite saque em agência. Brejo/MA, Terça-feira, 04 de Novembro de 2025. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Proc nº0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ação de [Empréstimo consignado]
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do CPC, e no art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários do(a) autor(a) (preferencialmente chave PIX), a fim de viabilizar a transferência eletrônica, tendo em vista que o sistema BRBJUS não permite saque em agência. Brejo/MA, Terça-feira, 04 de Novembro de 2025. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Proc nº0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ação de [Empréstimo consignado]
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA
Executado: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA interpõe contra BANCO BRADESCO S.A. com base em título judicial. Impugnação em ID 131712647. Manifestação do exequente em ID 135604423. É o relatório. DECIDO. O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação. Não há controvérsia a ser dirimida. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 27.852,24), nos termos da petição de ID 135604423. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DAS CUSTAS. INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE, BEM COMO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, REMETA-SE AO FERJ. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Brejo (MA), 14 de janeiro de 2025. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA
Executado: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA interpõe contra BANCO BRADESCO S.A. com base em título judicial. Impugnação em ID 131712647. Manifestação do exequente em ID 135604423. É o relatório. DECIDO. O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação. Não há controvérsia a ser dirimida. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 27.852,24), nos termos da petição de ID 135604423. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DAS CUSTAS. INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE, BEM COMO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, REMETA-SE AO FERJ. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Brejo (MA), 14 de janeiro de 2025. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS. Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, E O DAS CUSTAS ATRAVÉS DA GUIA EXPEDIDA PELO GERADOR DE CUSTAS DO TJ-MA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de abril de 2024. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA
30/08/2024, 00:00
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Intimação
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Terça-feira, 12 de Março de 2024. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
13/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 11:04
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:39
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA Nº 22.466-A) 2º
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/MA Nº 19.411-A) 1º
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/MA Nº 19.411-A) 2º
APELADO: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA Nº 22.466-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OS DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO BANCO RÉU DE QUE VÁLIDO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ENTRE AS PARTES EM TELA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO, CLARA, DO INDÉBITO, E DANOS MORAIS. PRECEDENTES DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. DANO MORAL JUSTO E ADEQUADO PARA A HIPÓTESE. AUMENTO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer dos recursos, negando provimento ao interposto pelo réu e dando provimento parcial ao interposto pelo autor, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 19 de dezembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 12 A 19/12/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801650-30.2021.8.10.0076 1º
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do CPC, e no art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários do(a) autor(a) (preferencialmente chave PIX), a fim de viabilizar a transferência eletrônica, tendo em vista que o sistema BRBJUS não permite saque em agência. Brejo/MA, Terça-feira, 04 de Novembro de 2025. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Proc nº0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ação de [Empréstimo consignado]
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e em obediência ao disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do CPC, e no art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários do(a) autor(a) (preferencialmente chave PIX), a fim de viabilizar a transferência eletrônica, tendo em vista que o sistema BRBJUS não permite saque em agência. Brejo/MA, Terça-feira, 04 de Novembro de 2025. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Proc nº0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ação de [Empréstimo consignado]
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA
Executado: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA interpõe contra BANCO BRADESCO S.A. com base em título judicial. Impugnação em ID 131712647. Manifestação do exequente em ID 135604423. É o relatório. DECIDO. O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação. Não há controvérsia a ser dirimida. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 27.852,24), nos termos da petição de ID 135604423. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DAS CUSTAS. INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE, BEM COMO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, REMETA-SE AO FERJ. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Brejo (MA), 14 de janeiro de 2025. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA
Executado: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA interpõe contra BANCO BRADESCO S.A. com base em título judicial. Impugnação em ID 131712647. Manifestação do exequente em ID 135604423. É o relatório. DECIDO. O exequente concordou com os cálculos trazidos em impugnação. Não há controvérsia a ser dirimida. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o exequente ao pagamento de pagamento de honorários em 10% da diferença entre o valor pedido e o reconhecido, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO (R$ 27.852,24), nos termos da petição de ID 135604423. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DAS CUSTAS. INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE, BEM COMO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, REMETA-SE AO FERJ. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Brejo (MA), 14 de janeiro de 2025. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
27/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0801650-30.2021.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS. Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, E O DAS CUSTAS ATRAVÉS DA GUIA EXPEDIDA PELO GERADOR DE CUSTAS DO TJ-MA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de abril de 2024. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA
30/08/2024, 00:00
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Intimação
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Terça-feira, 12 de Março de 2024. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
13/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 11:04
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:39
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA Nº 22.466-A) 2º
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/MA Nº 19.411-A) 1º
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/MA Nº 19.411-A) 2º
APELADO: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA Nº 22.466-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OS DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO BANCO RÉU DE QUE VÁLIDO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ENTRE AS PARTES EM TELA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO, CLARA, DO INDÉBITO, E DANOS MORAIS. PRECEDENTES DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. DANO MORAL JUSTO E ADEQUADO PARA A HIPÓTESE. AUMENTO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer dos recursos, negando provimento ao interposto pelo réu e dando provimento parcial ao interposto pelo autor, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 19 de dezembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 12 A 19/12/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801650-30.2021.8.10.0076 1º
22/12/2023, 00:00
Não-Provimento
20/12/2023, 15:07
Mérito
19/12/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 09:54
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:49
Recebimento (competência exclusiva)
24/11/2023, 13:59
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 13:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/11/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 08:35
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:07
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:46
Publicação
18/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível / Terceira Câmara de Direito Público Processo n.º 0801650-30.2021.8.10.0076 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:55
Mero expediente
14/09/2023, 10:17
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:14
Mero expediente
24/06/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 11:17
Mero expediente
17/03/2023, 14:35
Recebimento (competência exclusiva)
26/12/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
26/12/2022, 11:26
Distribuição (sorteio)
26/12/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final:
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 0123350104143). 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 4) Deferir o pedido para que o requerido suspenda imediatamente os descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo/MA, 25 de abril de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
31/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para tomar ciência do despacho 53179251 - Despacho, com o seguinte teor: Processo n° 0801650-30.2021.8.10.0076
Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO E SOUSA
Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Intimação - Processo nº 0801650-30.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do despacho 53179251 - Despacho, com o seguinte teor: Processo n° 0801650-30.2021.8.10.0076 Defiro a justiça gratuita. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução. Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia. Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de setembro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica judiciária Mat.117028