Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A
EXECUTADA: VALERIA ALBUQUERQUE CERVEIRA ANDRADE ADVOGADO: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA - MA9899-A DESPACHO Considerando que o débito que recai sobre a parte executada é líquido, certo, exigível e encontra-se inadimplido, fora determinada a expedição de certidão de dívida, nos moldes previstos no art. 828 do Código de Processo Civil (ID 98348980), decisão da qual a parte exequente fora devidamente intimada (ID 93529411). De tal modo, observo que não há requerimentos pendentes de exame ou diligências pendentes de cumprimento razão pela qual, à vista o trânsito em julgado da decisão terminativa de feito proferida nos autos, dou por satisfeita a prestação jurisdicional. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema PJe. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 35152023)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802106-07.2016.8.10.0059