Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854943-09.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - MA16254
EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA DECISÃO FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA opôs Embargos de Declaração em face da Sentença de ID 141869958, para sanar erro material quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0805103-93.2023.8.10.0001, ainda pendente de julgamento de apelação. Não houve apresentação de contrarrazões aos Embargos. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Conforme dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em comento, restou demonstrado erro na sentença de ID 141869958, extinguiu a execução com fundamento na alegada “coisa julgada” da decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0805103-93.2023.8.10.0001. Observa-se que a sentença foi objeto de apelação tempestiva, aguardando-se o julgamento pelo Tribunal de Justiça, de modo que não houve trânsito em julgado, configurando omissão a esse respeito.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço e acolho os Embargos de Declaração, para corrigir o erro apontado, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a Sentença de ID 141869958. Assim, sem efeito a Sentença de ID 141869958, vez que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença nos Embargos à Execução nº 0805103-93.2023.8.10.0001, determino a suspensão desta execução até a de decisão definitiva da Apelação interposta nos Embargos à Execução nº 0805103-93.2023.8.10.0001. Cumpra-se. Intimem-se. São Luis, data do sistema Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível