Execução de Título Extrajudicial 0800752-98.2021.8.10.0146 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
29/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara �nica da Comarca de Josel�ndia
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de Joselândia
Partes do Processo
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
CPF
326.***.***-67
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843
·
CPF
326.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/04/2023, 17:16
Documento (Certidão)
04/04/2023, 13:48
Mero expediente
30/03/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:41
Documento (Certidão)
29/03/2023, 17:41
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2023, 17:27
Documento (Certidão)
19/01/2023, 17:27
Documento (Certidão)
19/01/2023, 17:26
Documento
19/01/2023, 16:55
Remessa
18/01/2023, 16:19
Recebimento
15/12/2022, 14:47
Trânsito em julgado
15/12/2022, 14:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 15:53
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Definitivo
12/04/2023, 17:16
Documento (Certidão)
04/04/2023, 13:48
Mero expediente
30/03/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:41
Documento (Certidão)
29/03/2023, 17:41
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2023, 17:27
Documento (Certidão)
19/01/2023, 17:27
Documento (Certidão)
19/01/2023, 17:26
Documento
19/01/2023, 16:55
Remessa
18/01/2023, 16:19
Recebimento
15/12/2022, 14:47
Trânsito em julgado
15/12/2022, 14:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 15:53
Publicação
29/11/2022, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 22:54
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A REQUERIDO(A)(A): H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, contra H M ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI - EPP, ambos qualificados nos autos. Em id. 79370441, consta que as partes celebraram acordo. É o relatório. Decido. Observo que a demanda versa sobre direitos disponíveis e, uma vez presentes todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, sua homologação é medida que se impõe. Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800752-98.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 79370441) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma dos arts. 924, II e 487, III do NCPC, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do executado. Honorários na forma acordada. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente serve como mandado. Joselândia (MA), 8 de novembro de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 12:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/11/2022, 10:14
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:08
Mero expediente
07/10/2022, 12:09
Decurso de Prazo
17/08/2022, 22:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:20
Publicação
30/07/2022, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Requerido(a)(s): H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Juiz BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, intimo a parte autora, por seu causídico, para, nos termos do despacho de id. 69932143, tomar conhecimento da requisição de informações de id. 71430681 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Joselândia/MA, 27 de julho de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL:
[email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800752-98.2021.8.10.0146. Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Requerente(s): SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE. Advogado/Autoridade do(a)
28/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2022, 10:35
Mero expediente
23/06/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843-SP). REQUERIDO(A): H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME. Advogado:. DESPACHO Em petitório de id. 68773821 o autor/exequente postula a busca de endereço do réu junto a sistemas. Nesse contexto, considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações no sistema SISBAJUD ou análogos, determino a intimação do exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, para cada um dos sistemas postulados, sob pena de indeferimento de tais pedidos. Cumpra-se. Joselândia/MA, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591
[email protected]
PROCESSO Nº. 0800752-98.2021.8.10.0146
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Requerido(a)(s): H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, XXXIX, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a negativa da diligência citatória/intimatória de id. 67797126 Joselândia/MA, 31 de maio de 2022 LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL:
[email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800752-98.2021.8.10.0146. Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Requerente(s): SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE. Advogado/Autoridade do(a)
01/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/05/2022, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 11:10
Documento (Certidão)
04/05/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 REQUERIDO(A)(A): H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s), H M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, para no prazo de 3(três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na exordial, ou opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Nos termos do art. 827 do NCPC arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Não efetuado o pagamento dentro do prazo legal supra, o oficial de justiça deverá proceder à imediata penhora dos bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas, e honorários advocatícios, devendo ser efetuada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. Para a realização da penhora, deverá o oficial de justiça observar a ordem estatuída no art. 835 do CPC, com especial ressalva para os casos de execução de crédito hipotecário, pignoratício ou anticrético, situações em que a constrição deverá recair sobre a coisa posta em garantia. Se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este será também intimado da penhora. Recaindo a constrição em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, lavrando-se, ainda, o competente auto ou termo de penhora. Em tal caso, caberá ao exequente, sem prejuízo de imediata intimação do executado (art. 829, § 1.º do CPC), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação do ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO Cumpra-se. Joselândia (MA), 14 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800752-98.2021.8.10.0146 REQUERENTE(S): SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a)
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 08:06
Mero expediente
14/02/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 10:10
Distribuição (sorteio)
29/10/2021, 12:10
Documentos
Intimação
•
09/11/2022, 00:00
Intimação
•
28/07/2022, 00:00
Intimação
•
15/06/2022, 00:00
Intimação
•
01/06/2022, 00:00
Intimação
•
16/02/2022, 00:00