Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE MARCOS DOS SANTOS OSVALDO CRUZ, 455, CASA, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado: DANIELLE MATOS DE MELO SOUSA OAB: MA15332 Endereço: 02, 4, ANTIGO C DE POUSO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (98)3226-0000 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 - (98)2108-9000 - (98)3194-7700 - (98)0012-5412 - (98)3024-5597 - (98)3235-6146 - (98)3040-2051 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente JOSE MARCOS DOS SANTOS foi devidamente intimada, por meio do ID nº 150587079, para promover a juntada de memória de cálculo atualizada, indispensável ao regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Contudo, transcorreu in albis o prazo concedido, não tendo a parte adotado qualquer providência útil ao impulso processual, evidenciando inércia incompatível com o dever de cooperação processual previsto no NCPC. Ressalto que, no cumprimento de sentença, incumbe ao exequente adotar postura ativa, diligente e colaborativa, a fim de impulsionar o feito, sobretudo quando se trata de execução contra a Fazenda Pública, cujo rito especial demanda rigorosa observância das exigências legais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N° 0800515-76.2020.8.10.0024 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Diante do exposto, e considerando a ausência de manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos presentes autos. Advito a parte exequente que eventual novo pedido de cumprimento de sentença somente será admitido com a apresentação da respectiva memória de cálculo atualizada. P.R.I. Cumpra-se. Bacabal/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara cível da comarca de Bacabal 1