Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES - MA18045-A, DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação apresentada. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025. Eu, HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA Servidor(a)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0804989-71.2022.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente(s): ROSEMEIRE GOMES MACEDO Advogados do(a)