Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA END: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.920-000 TELEFONE Nº (99) 3571-4012 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0800092-47.2020.8.10.0144 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito São Pedro da Água Branca/MA, 10 de março de 2023. Luana Farias Técnico Judiciário - Matrícula 200642
13/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2023, 13:42
Recebimento (competência exclusiva)
15/02/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO MONOCRÁTICA O Banco Financiamentos S.A, ora apelado, protocolou petição no Id. 21262463, informando acordo realizado entre as partes, oportunidade em que pugnou pela homologação e arquivamento do presente recurso. A apelante, por meio do despacho de Id. 21477308, foi intimada para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito; tendo ratificado os termos do acordo protocolado pelo apelado, com consequente pedido de extinção do feito (Id. 21565216). É o breve relatório. Decido. Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados. Assim, considerando a existência de acordo celebrado entre as partes e inexistindo manifestação contrária, a sua homologação é medida que se impõe.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, c/c art. 932, I, ambos do CPC, homologo o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de Id. 22480109, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, ante a ausência de interesse recursal, observadas as cautelas devidas. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Em análise destes autos, verifico que foi protocolada petição no Id. 21262463, pela instituição financeira informando acordo celebrado entre as partes. Desse modo,
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob cominação de extinção do recurso. Serve a presente decisão como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 14935495). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
07/09/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE BATISTA ALVES Advogado(s) do reclamante: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB 13216-MA), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB 9680-MA)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800092-47.2020.8.10.0144
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO MONOCRÁTICA O Banco Financiamentos S.A, ora apelado, protocolou petição no Id. 21262463, informando acordo realizado entre as partes, oportunidade em que pugnou pela homologação e arquivamento do presente recurso. A apelante, por meio do despacho de Id. 21477308, foi intimada para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito; tendo ratificado os termos do acordo protocolado pelo apelado, com consequente pedido de extinção do feito (Id. 21565216). É o breve relatório. Decido. Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados. Assim, considerando a existência de acordo celebrado entre as partes e inexistindo manifestação contrária, a sua homologação é medida que se impõe.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, c/c art. 932, I, ambos do CPC, homologo o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de Id. 22480109, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos, ante a ausência de interesse recursal, observadas as cautelas devidas. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Em análise destes autos, verifico que foi protocolada petição no Id. 21262463, pela instituição financeira informando acordo celebrado entre as partes. Desse modo,
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob cominação de extinção do recurso. Serve a presente decisão como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
09/11/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Jose Batista Alves Advogados: Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13.216-A, Renato Da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A
Apelado: Banco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9.348-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 14935495). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800092-47.2020.8.10.0144 Juízo de Origem: Comarca de São Pedro da Água Branca recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
07/09/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE BATISTA ALVES Advogado(s) do reclamante: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB 13216-MA), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB 9680-MA)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800092-47.2020.8.10.0144
21/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2022, 15:40
Mero expediente
08/11/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
06/05/2021, 06:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:49
Publicação
15/04/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA END: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.920-000 TELEFONE Nº (99) 3571-4012 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0800092-47.2020.8.10.0144 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Água Branca/MA, 9 de abril de 2021. Rafael Sousa Sillva Técnico Judiciário Matrícula 179408
12/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:10
Decurso de Prazo
09/02/2021, 05:04
Petição (Apelação)
08/02/2021, 13:25
Publicação
16/12/2020, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 03:24
Improcedência
13/12/2020, 17:40
Conclusão (para julgamento)
17/08/2020, 13:03
Documento (Certidão)
17/08/2020, 13:03
Decurso de Prazo
13/08/2020, 01:41
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:26
Decurso de Prazo
05/08/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 10:02
Mero expediente
27/07/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 19:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 07:38
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 07:37
Decurso de Prazo
21/07/2020, 02:13
Petição (Contestação)
19/07/2020, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2020, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))