Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO JOSÉ MARQUES DE SOUSA ADVOGADO (A): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/MA 10.502-A) APELADO (A): BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO (A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22.965-A) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de setembro de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Relatora.
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0802814-30.2021.8.10.0076
21/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2023, 17:26
Documento (Certidão)
11/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:24
Publicação
25/04/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciário(a)
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2023, 18:20
Decurso de Prazo
21/01/2023, 04:15
Petição (Apelação)
01/12/2022, 12:51
Publicação
30/11/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 1165558
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciário(a)
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/04/2023, 18:20
Decurso de Prazo
21/01/2023, 04:15
Petição (Apelação)
01/12/2022, 12:51
Publicação
30/11/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 1165558
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
09/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:35
Decurso de Prazo
21/07/2022, 23:21
Ausência de pressupostos processuais
13/07/2022, 18:46
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 15:00
Documento (Certidão)
12/07/2022, 14:52
Publicação
04/07/2022, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sábado, 25 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sábado, 25 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
20/06/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 09:16
Decurso de Prazo
22/03/2022, 18:03
Publicação
23/02/2022, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FRANCISCO JOSE MARQUES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos autos, com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em seu benefício previdenciário com valores variáveis referente a um contrato de empréstimo consignável. Afirma que não contratou tal modalidade de empréstimo. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório. Decido
Intimação - Processo nº 0802814-30.2021.8.10.0076 - [Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos autos, com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em seu benefício previdenciário com valores variáveis referente a um contrato de empréstimo consignável. Afirma que não contratou tal modalidade de empréstimo. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório. Decido Defiro a justiça gratuita. Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo. A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar. No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado. Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários anos, indicando, a princípio, que a parte autora tinha conhecimento e aquiesceu com a contratação impugnada. Além disso, inviável a este juízo atestar, de plano, que a parte autora não consentiu com a contratação impugnada, haja vista a inexistência de prova mínima nesse sentido. Sendo assim, ausentes os seus requisitos, INDEFIRO o pedido liminar. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução. Pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis (art. 335 do CPC), ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC. Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. Não apresentada contestação, venham os autos conclusos. FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 24 de novembro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz da 1a Vara da Comarca de Brejo (MA) Brejo-MA, Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558