Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para se manifestar acerca do depósito id 84569902, referente à satisfação de crédito, conforme ATO ORDINATÓRIO DE ID:84624759 da ação acima identificada. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804379-53.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 13:41
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:33
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:33
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:32
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogado: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA)
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 83357519, da ação acima identificada. SENTENÇA:"
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0804379-53.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por JOSIEL ROCHA DA SILVA em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor, em síntese, que a lei nº. 6.194 de 1974 estipula o valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para invalidez permanente. Entretanto, ele traz que, em processo administrativo protocolizado pelo demandante, entendeu-se que ele teria direito apenas à quantia de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). Apresentada contestação. Laudo pericial (ID 80464645), sobre o qual se manifestou a ré, em ID 81475097. Era o que cabia relatar. DECIDO. Destarte, o cerne do caso presente está relacionado com a configuração da obrigação de a seguradora arcar com o pagamento de indenização complementar em favor do demandante em razão de suposto acidente de trânsito que teria lhe causado invalidez.
Trata-se de pedido de ressarcimento a título de indenização em razão de invalidez permanente, esse amolda o caso ao disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, que fixa a indenização em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Com efeito, o laudo pericial judicial de movimentação 80464645 traz que as lesões na mão e braço direito do autor tratam-se de dano parcial, lesão moderada (50%) na mão e lesão leve (25%) no braço. Nesse sentido, a Tabela da Lei nº 6.194/70 traz que a Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos dá direito a 70% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Como a incapacidade verificada da mão é a moderada – 50%, o valor devido pela invalidez é de 70% x 50% = 35% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) = R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Veja-se que o §1º, do artigo 3º, da Lei n. 6.194/74 diz que: “No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente[..]classificando-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais [...]”. Desta forma, como o demandante recebeu administrativamente R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), prova o direito ao recebimento da quantia remanescente de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), referente ao seguro indenizatório DPVAT (art. 373, inciso I, do CPC).
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO em parte os pedidos autorais e CONDENO o demandado ao pagamento da indenização fixada em R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), em favor do requerente, importância que deverá sofrer a incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês, desde a data da citação, consoante enunciado n. 426 da súmula da jurisprudência predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, assim como a incidência da correção monetária, também desde a data da citação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro (artigo 85, § 2º, do CPC) em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Expeça-se alvará judicial em favor do perito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. " PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
16/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:41
Procedência em Parte
11/01/2023, 14:08
Decurso de Prazo
05/01/2023, 23:50
Publicação
07/12/2022, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 13:50
Decurso de Prazo
06/12/2022, 01:16
Conclusão (para julgamento)
02/12/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:43
Decurso de Prazo
28/11/2022, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a)
REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do LAUDO PERICIAL juntado no ID retro, para manifestação no prazo de 10 dias. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº0804379-53.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO:[Acidente de Trânsito]
15/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
27/09/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:01
Publicação
15/09/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogados/Autoridades do(a)
REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados para a realização da pericia no dia 11/11/2022 14:00, que será realizada no FÓRUM de Balsas, no Salão do Júri, localizado na Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA, a fim de dá prosseguimento ao feito. OBS: Fica o requerido intimado para efetuar o pagamento da pericia no valor R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da pericia. PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO Nº: 0804379-53.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 15:24
Documento (Certidão)
05/09/2022, 15:19
Documento (Certidão)
05/09/2022, 15:18
Movimentação processual
05/09/2022, 15:16
Audiência (instrução)
05/09/2022, 15:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:17
Decurso de Prazo
28/08/2021, 16:54
Decurso de Prazo
27/08/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:48
Publicação
16/08/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados da decisão retro, bem como para realização da perícia designada para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 14H:00MIN, que será realizada na sala da audiência da 2ª Vara, desta Comarca, conforme certidão retro, da ação acima identificada. Observação: “Cabe ao advogado informar ou intimar o requerente do dia e hora e do local da perícia designada dispensando-se a intimação do juízo nos termos do artigo 474." Observação: “Cabe a parte autora efetuar o pagamento do honorários periciais, através deposito DJO, conforme decisão retro." PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Técnica Judiciária (Assinado de ordem do MM. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804379-53.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2021, 11:26
Decurso de Prazo
01/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
01/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:46
Expedição de documento (Informações)
30/06/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 13:06
Documento (Carta)
24/06/2021, 12:25
Outras Decisões
21/06/2021, 12:28
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 17:14
Documento (Certidão)
18/05/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:57
Publicação
03/05/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSIEL ROCHA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744
REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:44795098 da ação acima identificada. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0804379-53.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 21:53
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 10:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:00
Decurso de Prazo
22/09/2020, 06:20
Decurso de Prazo
22/09/2020, 06:18
Publicação
02/09/2020, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 00:08
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 09:58
Publicação
28/08/2020, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2020, 00:24
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 11:53
Documento (Certidão)
26/08/2020, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))