Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801909-36.2021.8.10.0137.
AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 99013583, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 15/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801909-36.2021.8.10.0137.
AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 99013583, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 15/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801909-36.2021.8.10.0137.
AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 99013583, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 15/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801909-36.2021.8.10.0137.
AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 99013583, anexada a este expediente. Tutóia – MA, 15/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
18/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:27
Ausência de pressupostos processuais
14/08/2023, 12:13
Conclusão (para julgamento)
11/08/2023, 14:40
Documento (Certidão)
11/08/2023, 14:40
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:24
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Publicação
16/04/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA)
Requeridos: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade. E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação. b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (últimos ano) em seu próprio nome ou, se não o possuir, declaração firmada pelo titular do comprovante de residência devidamente identificado com cópia dos documentos pessoais deste último. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”. Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”. Tutóia/MA, 14 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - Processo número: 0801909-36.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/03/2023, 00:00
Outras Decisões
17/02/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 09:14
Documento (Certidão)
23/01/2023, 09:13
Decurso de Prazo
07/01/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 22:03
Publicação
30/11/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA)
Requeridos: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, cujo teor segue transcrito abaixo: " Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 1ª, XXXII do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto aos atos ordinatórios. E, considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito. " Tutóia/MA, 8 de novembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - Processo número: 0801909-36.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2022, 13:39
Recebimento (competência exclusiva)
30/09/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elineuza Maria Pereira Silva Advogado: Dr. Everaldo de Jesus Bezerra Santos OAB/MA 10529
Apelado: Banco Bradesco S/A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. DISTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS PROCESSOS. REGULARIDADE. IDENTIDADE ENTRE AÇÕES NÃO VERIFICADA. CAUSA DE PEDIR SEMELHANTE, MAS NÃO IDÊNTICA. VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. I – Somente a tríplice identidade, no que tange às partes, à causa de pedir e ao pedido, configura a litispendência a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito; II – a mera semelhança da causa de pedir entre duas ou mais demandas não é suficiente para a caracterização de litispendência, tão pouco de ausência de interesse, inexistindo o dever processual de reunir no mesmo processo ação com causas de pedir diversas, pelo que a anulação da sentença, por denotar error in procedendo, é medida que se impõe; III – é defeso ao magistrado proferir decisões surpresa, contrariando frontalmente a regra do art. 10 do CPC; IV – apelação provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual de 18 a 25/08/2022. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801909-36.2021.8.10.0137 – TUTÓIA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 25 de agosto de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
01/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2022, 17:08
Documento (Certidão)
22/06/2022, 17:07
Decurso de Prazo
17/02/2022, 17:06
Publicação
24/01/2022, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC. Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, FAÇO A REMESSA dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA. Do que para constar, lavrei o presente termo. Tutóia - MA, 7 de janeiro de 2022. ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Técnico Judiciário Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo nº 0801909-36.2021.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2022, 08:59
Documento (Certidão)
07/01/2022, 08:58
Decurso de Prazo
15/10/2021, 12:34
Decurso de Prazo
15/10/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:03
Publicação
25/09/2021, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: ELINEUZA MARIA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529
Requeridos: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença, cujo teor é o seguinte: "Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no disposto do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da clara ausência de interesse de agir, devendo o autor ingressar com única ação em que envolve as mesmas partes, causa de pedir e pedidos comuns, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 e incisos do mesmo diploma legal. Custas e honorários pela parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária que agora
Intimação - Processo número: 0801909-36.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann defiro, conforme requerido na petição inicial, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema." Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 17 de setembro de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.