Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DEUSAMAR SILVA OLIVEIRA e outros (8) ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA (OAB 5738-PI)
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DECISÃO Considerando o entendimento já encampado por este juízo com base na natureza do tipo de contrato de seguro, e o fato do seu proponente se encontrar sujeito à competência da Justiça Federal, e tanto mais pelo fato deste entendimento se encontrar solidificado em face do alcance da repercussão do julgamento proferido no RE 827.996/PR, cujo tema acerca da competência foi enfrentado pelo STF., que firmou tese vinculante no sentido de ser da competência da Justiça Federal as demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional, hei por bem declarar este juízo incompetente para processar e julgar esta demanda, e competente a Justiça Federal, determinando, pois, a remessa dos autos àquele juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Paço do Lumiar/MA., Data do Sistema GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Terça-feira, 16 de Maio de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 143826.
Intimação - AÇÃO Nº 0000062-49.2014.8.10.0049