Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Raimundo Nonato Gomes
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA
Intimação - Processo nº 080200-09.2020.8.10.0134
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Raimundo Nonato Gomes em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A, ambos devidamente qualificados. No ID n° 82074765 foi juntada cópia de acordo assinado pelas partes, para pôr fim ao litígio. Manifestação apresentada pelo autor no ID n° 85888609, informando o pagamento integral do valor acordado. Vieram-me os autos conclusos. Sem maiores delongas, como é sabido a transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, quanto aos alimentos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Timbiras, data da assinatura eletrônica. Pablo carvalho e Moura Juiz de Direito