Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO JOSE DE MELO BRITO - MA4800
Réu: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A S E N T E N Ç A/INTIMAÇÃO
Intimação - Processo nº. 0801764-87.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de reparação de danos morais com pedido de liminar intentada por FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em face de EQUATORIAL ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. O advogado da parte autora requereu a desistência, diante da ausência do autor em audiência (ID 76961478). A parte ré concordou com o pedido de desistência Compulsando os autos, verifica-se que nenhum óbice há ao deferimento do pedido de desistência. ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Itapecuru- Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA