Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CLODEMI MILE ALVES BARROS Advogado(s) do reclamante: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL (OAB 9355-MA), JULIANA GAMA DINIZ RABELO (OAB 17743-MA)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800051-78.2022.8.10.0122 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença de improcedência, determino o cumprimento das disposições sentenciais. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. São Domingos do Azeitão – datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA