Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279
Réu: MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogados do(a)
REU: Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogados do(a)
REU: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito Bismarck de Sousa Guimarães, nomeado em substituição no ID 147915750, embora devidamente intimado e tendo manifestado ciência da nomeação (ID 152902263), deixou transcorrer o prazo in albis sem apresentar a proposta de honorários e os documentos exigidos pelo art. 465, §2º, do CPC. Considerando que esta é a segunda desídia profissional que retarda a marcha processual e a produção da prova pericial necessária ao deslinde da causa, faz-se imperativa a substituição do expert para evitar maior prejuízo à razoável duração do processo. Isto posto: Declaro a destituição do perito Bismarck de Sousa Guimarães, ante sua inércia injustificada. Com base no sistema de peritos deste Tribunal, nomeio em substituição um novo perito ADAILSON MORAIS DA SILVA, cadastrado no sistema PERITUS, que deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Intimem-se as partes desta substituição. Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça ou ao setor responsável pelo cadastro de peritos sobre a reiteração da inércia dos profissionais anteriormente nomeados (Vinícius Ferreira Santos e Bismarck de Sousa Guimarães), para as providências administrativas cabíveis. Cumpra-se com urgência. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL
Processo nº: 0808688-75.2019.8.10.0040 Autor (a): WITEMBERGUE GOMES ZAPAROLI Advogados do(a)