Execução de Título ExtrajudicialMulta de 10%Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Graja�
Partes do Processo
LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES
OAB/MA 12492·CPF·Representa: Autor
GILBERTO COSTA SOARES
OAB/MA 4914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:05
Publicação
11/11/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES (OAB 12492-MA)
Requerido: G. R. ALBUQUERQUE - PROJETOS AGROPECUARIOS - ME e outros DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801087-22.2022.8.10.0037 INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, hipótese em que não correrá a prescrição. Advirto que decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, serão os autos arquivados. Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens do devedor. Acrescente-se, por fim, que transcorrido o prazo acima estipulado, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:23
Execução frustrada
06/11/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 10:49
Documento (Certidão)
08/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:41
Publicação
30/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LYGIA MARIA RODRIGUES FERREIRA SOARES (OAB 12492-MA) Requerido(a): G. R. ALBUQUERQUE - PROJETOS AGROPECUARIOS - ME e outros DESPACHO Determino a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Serve a presente como mandado/ofício para fins de cumprimento. Cumpra-se. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801087-22.2022.8.10.0037