Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801714-09.2016.8.10.0046.
REQUERENTE: ANNA HELIZA TEIXEIRA SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO ARAUJO DE LIMA - MA10296-A, JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A
REQUERIDO: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE CALDAS GOIS - MA609-A, JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - MA4540-A, VANESSA ARAUJO DE SOUZA - MA17106, CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A, INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Doutor RAPHAEL LEITE GUEDES, juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria e/ou empresa através desta devidamente INTIMADA: 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/02/2026 15:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deverá acessar a sala virtual de audiências de conciliação, através do link: www.tjma.jus.br/link/1jecitzconciliacao 4) Que deverá permitir/autorizar a câmera e o microfone do seu dispositivo (celular, tablet, notebook, etc.), quando solicitado. 5) QUE DEVERÁ ACESSAR A SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese de falha técnica, ou instrumental, ENTRAR EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM O NÚMERO (99) 2055-1340, no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de, se possível, receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ), ou que seja certificado a falha apresentada; Observações: a) Conforme a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 24/02/2026 15:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 27 de janeiro de 2026. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL