Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO Consta dos autos as razões do executado NIVALDO MARTINS VIANA para não aceitar integralmente a proposta de acordo da exequente.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE a FUNDAÇÃO VALE para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis sobre a resposta do executado. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
18/02/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:53
Documento (Certidão)
23/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO Consta dos autos que a exequente propôs um acordo para satisfação da dívida exequenda, requerendo a intimação da parte executada para dizer se concorda com os termos dispostos.(ID 118214186). Quanto a executada REGINA MARIA DA SILVA VIANA, constato que a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, já apresentou manifestação em ID 121925696, de que não possui autorização para a prática de atos de disposição dos direitos materiais/patrimônio da curatelada. De outro lado, observo que o coexecutado NIVALDO MARTINS VIANA possui advogado constituído, motivo pelo qual determino a sua intimação pessoalmente ou por advogado constituído, se houver, para dizer se adere a seus termos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Havendo concordância, as partes deverão dar cumprimento, sendo a execução suspensa pelo período convencionado. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO Consta dos autos as razões do executado NIVALDO MARTINS VIANA para não aceitar integralmente a proposta de acordo da exequente.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE a FUNDAÇÃO VALE para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis sobre a resposta do executado. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
18/02/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:53
Documento (Certidão)
23/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO Consta dos autos que a exequente propôs um acordo para satisfação da dívida exequenda, requerendo a intimação da parte executada para dizer se concorda com os termos dispostos.(ID 118214186). Quanto a executada REGINA MARIA DA SILVA VIANA, constato que a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, já apresentou manifestação em ID 121925696, de que não possui autorização para a prática de atos de disposição dos direitos materiais/patrimônio da curatelada. De outro lado, observo que o coexecutado NIVALDO MARTINS VIANA possui advogado constituído, motivo pelo qual determino a sua intimação pessoalmente ou por advogado constituído, se houver, para dizer se adere a seus termos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Havendo concordância, as partes deverão dar cumprimento, sendo a execução suspensa pelo período convencionado. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:03
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 22:02
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/11/2024, 16:45
de Conciliação (Conciliador(a))
08/11/2024, 16:45
Infrutífera
08/11/2024, 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO ID 133014920 - Compulsando os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilita a tentativa de composição entre as partes, vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, considerando as manifestações das partes sobre a possibilidade de realização de conciliação, bem como em razão do ofício juntado ao ID 133014905, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao 1º CEJUSC, para designação de audiência para este fim. (Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 08/11/2024 16:20, na sala 7ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726.) Intimem-se as partes por seus patronos constituídos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:40
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/10/2024, 17:49
Documento (Certidão)
30/10/2024, 17:33
de Conciliação (designada)
30/10/2024, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2024, 17:16
Mero expediente
30/10/2024, 09:42
Documento (Certidão)
25/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:58
Documento (Certidão)
20/06/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:26
Documento (Certidão)
24/04/2024, 22:43
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:11
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:53
Publicação
14/02/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A DESPACHO Consta dos autos que a exequente propôs um acordo para satisfação da dívida exequenda, requerendo a intimação da parte executada para dizer se concorda com os termos dispostos. Consoante o art. 139, V, do Código de Processo Civil, icumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. No caso em tela, o exequente juntou uma proposta de transação sobre a qual pretende o posicionamento dos executados. Verifica-se que a proposta tem objeto lícito, sendo apresentada de forma livre, no entanto com decurso de tempo que pode tê-la tornado sem efeito. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para dizer se ainda mantém a mesma proposta ou se a atualiza monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em seguida, sendo mantida a pretensão de acordo, INTIME-SE o curador especial de REGINA MARIA DA SILVA VIANA para conhecer da proposta e o coexecutado NIVALDO MARTINS VIANA, pessoalmente ou por advogado constituído, se houver, para dizer se adere a seus termos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Havendo concordância, as partes deverão dar cumprimento, sendo a execução suspensa pelo período convencionado. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
09/02/2024, 00:00
Mero expediente
05/02/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 10:49
Documento (Certidão)
26/04/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:28
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:41
Publicação
14/04/2023, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a atualização do valor exequendo, de modo a condicionar a análise do pedido de penhora de dinheiro via SISBJUD, na modalidade "teimosinha", nos termos do art. 218, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e consequente suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC e, por conseguinte, equivale como execução frustrada. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a secretaria e voltem-me conclusos os autos. O presente despacho servirá como mandado judicial. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
21/03/2023, 00:00
Mero expediente
13/03/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:35
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:55
Publicação
30/11/2022, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A DESPACHO: Tendo em vista o teor da sentença prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro Cível nº 0801568-93.2022.8.10.0001, em que este Juízo tornou sem efeito a ordem de desocupação do imóvel situado na Rua 07, nº 11, Qd. 07, Conjunto Jatobá, Vila Maiobão, São Luís/MA (ID 62588118), DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a decisão em destaque e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo in albis, CERTIFIQUE-SE a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação. Este pronunciamento judicial servirá como MANDADO. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
06/11/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 17:10
Documento (Certidão)
18/07/2022, 17:10
Documento (Certidão)
14/03/2022, 12:22
Publicação
11/02/2022, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 15:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 14:20
Documento (Certidão)
07/02/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/MA 8883-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA 5775-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos em correição etc. Suspensa a execução hipotecária do imóvel dado em garantia de negócio jurídico, por força de decisão proferida nos embargos de terceiro de WELLINGTON DA CONCEIÇÃO BARROS. Aguarde-se o deslinde daquela demanda. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de janeiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
28/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/MA 8883-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA 5775-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos em correição etc. Suspensa a execução hipotecária do imóvel dado em garantia de negócio jurídico, por força de decisão proferida nos embargos de terceiro de WELLINGTON DA CONCEIÇÃO BARROS. Aguarde-se o deslinde daquela demanda. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de janeiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
28/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 09:43
Documento (Certidão)
18/01/2022, 09:43
Documento (Certidão)
18/01/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 22:10
Mero expediente
10/01/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 10:13
Documento (Certidão)
07/01/2022, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2021, 08:36
Documento (Mandado)
25/11/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:04
Documento (Certidão)
21/09/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:05
Documento (Certidão)
01/09/2021, 11:46
Decurso de Prazo
11/07/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:56
Publicação
22/06/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. O exequente requereu a prorrogação do prazo concedido para concluir a diligência que lhe incumbiu o despacho anterior. A parte deverá indicar a pessoa que deverá ser nomeada depositária do bem imóvel penhorado. Não se vislumbra prejuízo a dilação razoável do prazo, visando a efetividade do processo para a satisfação da obrigação exequenda. CONCEDO ao exequente o prazo requerido de 10 (dez) dias úteis, a partir da sua intimação, para o cumprimento da determinação. Intime-se. São Luís, 17 de junho de 2021. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
21/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. O exequente requereu a prorrogação do prazo concedido para concluir a diligência que lhe incumbiu o despacho anterior. A parte deverá indicar a pessoa que deverá ser nomeada depositária do bem imóvel penhorado. Não se vislumbra prejuízo a dilação razoável do prazo, visando a efetividade do processo para a satisfação da obrigação exequenda. CONCEDO ao exequente o prazo requerido de 10 (dez) dias úteis, a partir da sua intimação, para o cumprimento da determinação. Intime-se. São Luís, 17 de junho de 2021. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
21/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 09:03
Documento (Certidão)
15/06/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 18:34
Publicação
07/06/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB MA5775 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a exequente via DJE, através de seu patrono, para indicar em 05 (cinco) dias úteis a pessoa que será nomeada depositária do bem. São Luís, Quarta-feira, 02 de Junho de 2021. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 19:25
Publicação
07/05/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Trata-se da execução hipotecária de um imóvel dado em garantia real de contrato de promessa de compra e venda. O devedor não está na posse do imóvel, sendo citado por edital. Sem a demonstração do pagamento da dívida, o imóvel foi penhorado. INTIME-SE o curador especial acerca da certidão juntada pelo exequente e, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 5.741/1971, EXPEÇA-SE o mandado de desocupação contra a pessoa que o estiver ocupando o imóvel, para entregá-lo ao exequente no prazo de 10 (dez) dias. Previamente, INTIME-SE a exequente para indicar em 05 (cinco) dias úteis a pessoa que será nomeada depositária do bem. Entregue o imóvel à exequente, será ordenada a venda através de leilão judicial, na forma do art. 6º da Lei. Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2021. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
06/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 19:53
Publicação
19/04/2021, 00:45
Decurso de Prazo
18/04/2021, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. O autor requereu a prorrogação do prazo concedido para concluir a diligência que lhe fora incumbida no despacho anterior. A parte deverá juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel cuja hipoteca é executada, mas devido aos trâmites cartorários e às restrições decorrentes das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o exequente afirmou que o prazo inicial não seria suficiente. Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda. CONCEDO ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação, para conclusão do cumprimento da determinação. Intime-se. São Luís, 14 de abril de 2021. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
16/04/2021, 00:00
Mero expediente
14/04/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 11:52
Documento (Certidão)
13/04/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:34
Publicação
17/03/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Com a citação por edital dos executados, a exequente requereu a penhora do imóvel hipotecado para garantia do contrato particular exequendo. Considerando que a certidão do registro de imóveis que há nos autos é do ano de 2005, INTIME-SE a exequente para juntar a certidão atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. São Luís, 12 de março de 2021. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
16/03/2021, 00:00
Mero expediente
12/03/2021, 18:01
Decurso de Prazo
11/03/2021, 14:43
Decurso de Prazo
11/03/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 15:39
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:33
Publicação
18/02/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012188-96.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A
EXECUTADO: NIVALDO MARTINS VIANA, REGINA MARIA DA SILVA VIANA Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte executada no ID 41051093. São Luís, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 16:43
Documento (Certidão)
25/01/2021, 16:34
Decurso de Prazo
03/12/2020, 05:27
Publicação
09/10/2020, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 16:09
Documento (Certidão)
06/10/2020, 11:19
Documento (Edital)
02/10/2020, 14:42
Movimentação processual
02/10/2020, 09:23
Mero expediente
10/08/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 07:58
Documento (Certidão)
10/08/2020, 07:58
Decurso de Prazo
08/08/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 12:27
Decurso de Prazo
06/08/2020, 01:36
Documento (Certidão)
27/07/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:17
Documento (Certidão)
27/07/2020, 14:12
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:45
Documento (Ofício)
10/03/2020, 10:45
Mero expediente
04/03/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 16:57
Documento (Certidão)
19/02/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:13
Decurso de Prazo
30/11/2019, 01:33
Decurso de Prazo
30/11/2019, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:49
Decurso de Prazo
06/09/2019, 02:26
Decurso de Prazo
29/08/2019, 03:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:13
Documento (Certidão)
08/08/2019, 15:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/07/2019, 08:00
Retificação de Classe Processual
30/07/2019, 07:59
Retificação de Classe Processual
30/07/2019, 07:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)