Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) Requerido(a): BENEDITO ALVES LIMA NETO DESPACHO Considerando o decurso do tempo desde o ajuizamento da demanda em 2010, bem como a sucessão de marcos temporais observados nos autos, tais como os requerimentos e deferimentos de sobrestamento e suspensão com amparo nas Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016, as pesquisas patrimoniais efetuadas, a realização de arresto de ativos financeiros no ano de 2024, bem como a tentativa frustrada de citação por meios eletrônicos no ano de 2025, faz-se necessária a análise acerca da regularidade do trâmite processual em face do tempo decorrido sem a obtenção de atos constritivos eficazes. Constata-se, ademais, que após a tentativa inicial frustrada de localização do executado no ano de 2011, não houve a efetiva perfectibilização da citação da parte devedora por qualquer das modalidades previstas em lei, tendo o feito prosseguido ao longo dos anos com a realização de pesquisas de bens, atos de suspensão e inclusive expropriação patrimonial provisória sem a devida angularização da relação jurídica processual. Em estrita observância ao princípio do contraditório,
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001602-13.2010.8.10.0037 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição da pretensão executiva, levando em conta os lapsos temporais decorridos desde o ajuizamento da ação em 2010 e a ausência de regular citação da parte executada até a presente data. Competirá ao exequente demonstrar de forma analítica e fundamentada o prazo prescricional aplicável à espécie e a existência de marcos interruptivos ou suspensivos hábeis a afastar a consumação da prescrição. Após a manifestação, ou certificado o decurso do prazo in albis, façam-se os autos conclusos para deliberação, inclusive no que tange ao pedido de novas buscas de sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) formulado no ID retro. Cumpra-se. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú