Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814452-91.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA - MA15636
EXECUTADO: JORGE LUCIANO FERREIRA DE SOUZA
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA em face de JORGE LUCIANO FERREIRA DE SOUZA. Conforme informado na certidão de Num. 162572341, foi realizada nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, da qual resultou a indisponibilidade de R$ 137,75 (cento e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), valor posteriormente desbloqueado por insuficiência para satisfazer a execução. A parte exequente apresentou petição (Num. 163442537) reiterando pedido de novas ordens de bloqueio (“teimosinha”). Ocorre que já houve recente determinação deste juízo (Num.155618946) autorizando o bloqueio com reiteração automática por 30 dias, de modo que não se mostra razoável nova expedição de ordens de bloqueio neste momento, sob pena de redundância e sobrecarga indevida ao sistema.
Diante do exposto, indefiro o pedido de novas ordens de bloqueio, considerando que as determinações anteriores continuam em curso, inclusive com reiteração automática já autorizada e em andamento. Nos termos do artigo 921, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, cadastre-se a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível