Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: BIODENTE - MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado: IAN CARLO FALKOSKI - SC55451 Parte Ré: CLINICA ODONTOLIFE LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 118504300 Intimada a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada para fins de incidência de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, do CPC, a parte exequente quedou-se inerte. Eis o relevante. Passo à decisão. Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, suspende-se a execução quando (i) não for localizada a parte executada ou (ii) bens penhoráveis. No caso dos autos, não se logrou êxito na identificação e localização de bens em nome da parte executada, o que subsume-se à parte final do referido inciso. A suspensão não pode subsistir por prazo indeterminado, motivo pelo qual, o próprio Código de Processo Civil estabeleceu limite temporal para tanto, fixando o prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC). Desta forma, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §§1º e 2º, CPC), período no qual, também estará suspensa a fluência do prazo prescricional. Ao final desse prazo, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, os autos devem ser imediatamente arquivados (art. 921, §2º, do CPC). Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo. Fica advertida, desde logo, a parte exequente de que, decorrido o prazo ânuo de suspensão, retorna a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 06 de maio de 2024. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801907-57.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte