Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE)
Requerido: LUIS GOMES VIEIRA e outros SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001081-68.2010.8.10.0037 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em face de LUIS GOMES VIEIRA e outros. Em petição retro, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar. Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, que prescinde de aceitação da parte contrária, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Serve como mandado. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú