Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0804180-52.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0804180-52.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:38
Recebimento (competência exclusiva)
06/12/2022, 20:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB/MA 10.100)
Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB PR19937-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. NÃO CABIMENTO. INCLUSÃO DO IOF NO MONTANTE FINANCIADO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. COBRANÇA DE SEGURO. VENDA CASADA. TEMA 872 STJ. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS ILEGITIMAMENTE. REGISTRO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O STF ao examinar o Recurso Extraordinário nº RE 592377/RS (Repercussão Geral), reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, quanto à possibilidade de capitalização mensal de juros devidamente pactuados. 2. Consoante STJ (RESP 973.827/RS - Recursos Repetitivos), é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 3. Ausente demonstração de cumulação de Comissão de Permanência com outros encargos no contrato firmado pelas partes, não há como ser promovida a revisão contratual no caso em concreto. 4. Restando evidenciado pelas circunstâncias do caso que, no momento da contratação, o consumidor fora compelido a contratar seguro com seguradora indicada pela instituição financeira, resta comprovada a "venda casada" (TEMA 872, STJ), a impor a nulidade da cláusula e a restituição ao consumidor, na forma simples, dos valores cobrados ilegitimamente. 5. O IOF é legal e incide nos contratos entabulados com as instituições financeiras. 6. Tratando-se de veículo usado, é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem em razão da necessidade de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, bem como das despesas com o Registro do Contrato, ressalvada a abusividade e da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto. 7. Recurso a que se dá PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804180-52.2020.8.10.0040 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 20.10.2022 a 27.10.2022, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Melo e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
09/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2022, 13:39
Decurso de Prazo
27/07/2022, 20:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:50
Decurso de Prazo
11/07/2022, 16:33
Publicação
02/07/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804180-52.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S): JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0804180-52.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, BARTIRIA BARROS DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS DA SILVA
24/06/2022, 00:00
Petição (Apelação)
09/06/2022, 17:38
Publicação
20/05/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804180-52.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S): JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA BANCO PAN S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR), para tomar ciência da sentença de id n.º66923916, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
18/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 07:32
Improcedência
16/05/2022, 09:46
Conclusão (para julgamento)
06/05/2022, 13:40
Documento (Certidão)
06/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 17:33
Decurso de Prazo
22/04/2022, 16:21
Decurso de Prazo
22/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
21/04/2022, 18:03
Publicação
08/04/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804180-52.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S): JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), INTIMAÇÃO de BANCO PAN S/A, sob representação do Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR), para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA MAT.
07/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/04/2022, 08:44
Mero expediente
28/03/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 20:45
Documento (Certidão)
18/10/2021, 20:40
Decurso de Prazo
25/06/2021, 23:02
Publicação
31/05/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 2ª VARA CÍVEL Provimento nº 22/2018. Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). De ordem do MM. Juíz de Direito Dr. Eilson Santos da Silva, titular da 2ª Vara Cível. Intimar o requerente, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Diretor de Secretaria
28/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:20
Petição (Contestação)
01/04/2021, 14:40
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:15
Publicação
03/03/2021, 00:20
Documento (Certidão)
02/03/2021, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804180-52.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] REQUERENTE(S): JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JACKSON DOUGLAS GOMES E SILVA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, para tomar ciência da determinação de id n.º41444492, e para, querendo, requerer o que for de direito. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))