Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856060-45.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB MG91811-A
EXECUTADO: FONTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, ITALO IPOJUCAN DE ARAUJO COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR -OAB MA6755-A Advogados do(a)
EXECUTADO: PETRONIO TOMAS RODRIGUES CACIQUE DE NEW YORK -OAB MA7315-A, REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS -OAB MA6750-A DESPACHO Do exame dos autos, no tocante ao despacho proferido sob o ID 106112667, manifestou-se o banco exequente pelo levantamento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nos moldes avençados no termo de audiência lançado sob o ID n.º 97362898. Os demais litigante silenciaram-se nesse sentido, vide certidão de ID 107713453. Cumpre reiterar, ainda, que a parcela do acordo que compreende a transferência dos valores que integravam a quantia de R$ 142.225,02 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), restou prejudicada, em tese, em razão do não repasse da citada quantia para uma conta judicial, via ordem deflagrada através do sistema SISBAJUD dirigida ao Banco ITAU UNIBANCO. Nesse particular, contata-se que o executado FONTE SERVIÇOES GERAIS LTDA-ME, em 19/10/2023, efetuou o depósito da quantia de R$ 139.232,05 (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos), vide documento lançado sob o ID n.º 106109316 Assim sendo, considerando a livre vontade das partes expressada no acordo celebrado nos autos hei por bem DETERMINAR: 1) a liberação da quantia de R$ 216.560,77 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), com os acréscimos legais, para a Conta Corrente n.º 40048-3, Agência 565-7, Banco do Brasil, de titularidade de ITALO IPOJUCAN DE ARAÚJO COSTA, a ser transferida da conta judicial n.º 3700130682183, através do Alvará Judicial Eletrônico de Transferência - SISCONDJ, considerando que a ordem de desbloqueio dos valores nas conta judiciais do referido requerido foi convertida em transferência para a aludida conta judicial; 2) no que tange ao pleito (ID n.º 106619514) do exequente HSBC BANK BRASIL S.A, em vista da inércia da parte executada "FONTE SERVIÇOS GERAIS" como dito alhures, hei por bem autorizar a liberação da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com os acréscimos legais proporcionais, para a Conta Corrente nº 1-9, Agência 4040, de titularidade do Banco Bradesco S/A., CNPJ nº 60.746.948/00014-12 (item 1.º; a - termo de audiência, ID 97362898), a ser transferida da conta judicial n.º 1400120966628, através do Alvará Judicial Eletrônico de Transferência -SISCONDJ; 3) O saldo que remanescer junto a conta judicial n.º 1400120966628, deverá ser liberada, via Alvará Judicial Eletrônico de Transferência -SISCONDJ, em favor de Fonte Serviços Gerais, CNPJ nº 05.632.849/0001-00 para a Conta Corrente nº 69.301-4, Agência 3399-5, do Banco do Brasil S/A. Com efeito, junte-se cópia deste decisum aos autos dos processos n.ºs 008802-43.2014.8.10.0001; 0814904-43.2017.8.10.0001, 0824376-58.2023.8.10.0001; 0814900-06.2017.8.10.0001 e 0815116-64.2017.8.10.0001 Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. CUMPRA-SE. São Luís (MA), data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)