Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000023-30.2017.8.10.0087.
REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO S.A. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte requerida juntou petição, na qual informou o pagamento do débito (ID 82123982). Intimado a se manifestar, o autor o fez no ID 88531710. É o relatório Necessário. Decido. Consta nos autos petição informando que o executado pagou todo o débito oriundo da execução de sentença, anexando comprovante de pagamento. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, produzindo seus efeitos quando declarado por sentença (art. 925 do CPC). Tendo em vista a comprovação de quitação da dívida objeto da presente execução, é de rigor a procedência da ação com a conseguinte declaração de extinção da execução. Assim,
ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada, conforme requerido no ID 88531710. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. E, após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros