Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850882-13.2019.8.10.0001.
AUTOR: EDILSON NASCIMENTO SERRA Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Processo retirado da suspensão, em função do julgamento do Tema 1150. Os presentes autos tratam de demanda de indenização, sob a alegação de saques indevidos da conta do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recursos sob o Tema Repetitivo nº 1300, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, determino a suspensão desta ação até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema Repetitivo nº 1300. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (MA)
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)