Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, MM. Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que dos autos registrados sob o número 0800082-54.2020.8.10.0030, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Origem: Sentença proferida nos autos 0800082-54.2020.8.10.0030, de Procedimento do Juizado Especial Cível, prolatada em 25/11/2020, pelo MM. Juiz respondendo pelo Juizado, Dr. Sidarta Gautama Farias Maranhão, transitada em julgado no dia 09/12/2020. Valor atualizado e corrigido: R$ 3.432,22 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) a título de condenação em Reclamação Cível. Credor: VERAILDE SILIRO DA HORA, CPF Nº 654.509.733-49, com endereço na Rua do Espírito Santo, 1736, Volta Redonda, Caxias – MA. Devedor: EDIVALDO VIERA DE OLIVEIRA FILHO, CPF Nº 056.095.303-85, com endereço na Rua Beira Rio, 91, São Pedro, Caxias - MA. Não são devidas custas processuais. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Caxias/MA, aos 13 de maio de 2025. Eu, Miréia Cláudia Medeiros Queiroz, Secretária Judicial do Juizado Especial, digitei. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias - MA