Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raimundo Costa Filho Advogado(a)(s): Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8.672)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A)
Ementa - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804328-13.2021.8.10.0110 – PENALVA/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
10/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2022, 10:44
Mero expediente
15/06/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:29
Publicação
17/05/2022, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se. Penalva-MA, 13 de maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se. Penalva-MA, 13 de maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJMA
16/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2022, 09:20
Desarquivamento
13/05/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:32
Definitivo
10/05/2022, 13:05
Trânsito em julgado
10/05/2022, 13:04
Decurso de Prazo
30/04/2022, 07:11
Decurso de Prazo
30/04/2022, 07:11
Publicação
04/04/2022, 00:29
Publicação
04/04/2022, 00:29
Petição (Apelação)
02/04/2022, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804328-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO COSTA FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804328-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO COSTA FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/04/2022, 00:00
Improcedência
30/03/2022, 19:32
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 10:14
Documento (Certidão)
25/03/2022, 10:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 08:26
Decurso de Prazo
24/03/2022, 08:26
Publicação
10/03/2022, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:54
Publicação
10/03/2022, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804328-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO COSTA FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 07 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804328-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO COSTA FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 23:35
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 10:56
Documento (Certidão)
23/02/2022, 10:56
Decurso de Prazo
18/02/2022, 18:11
Publicação
03/12/2021, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804328-13.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO COSTA FILHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)