Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003263-08.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): MARIA FRANCISCA VIEIRA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) REQUERIDA(S): ALCIOMAR VERAS VIANA Advogado(s) do reclamado: JORDANO SILVA MALTA (OAB 15812-MA), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO (OAB 11327-PI), RAFAEL FONSECA LUSTOSA (OAB 9616-PI) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA FRANCISCA VIEIRA OLIVEIRA e ALCIOMAR VERAS VIANA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho proferido nos autos do processo n.º 0003263-08.2016.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 04 de junho de 2025. Eu, Bartíria Barros, mat.1503895, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS mat.1503895 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Nomeio para realizar a prova pericial o dr. Isaías Borges Telles, médico ortopedista. 1. assinalo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para: a) impugnação do Perito; b) apresentação de quesitos (caso ainda não os tenham apresentado); c) indicação de assistente técnico; 2. decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários, no interregno de 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhes os quesitos. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem sobre o valor dos honorários; 3. aceita a proposta de honorários, intime-se o réu para depositar em juízo o valor; 4. o perito deverá intimar as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data e local da realização da perícia; 5. fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos; 6. entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre tal documento, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC); 7. compete às partes darem ciência aos respectivos assistentes técnicos da data de início da diligência. 8. fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais na data de início da perícia e de mais 30% na data de entrega do laudo; 9. os 20% remanescentes dos honorários periciais somente serão levantados após a conclusão total da prova técnica, inclusive com a apresentação de esclarecimento em audiência, se for necessário. Expeçam-se, nos momentos adequados, os respectivos alvarás. Publique-se. Intimem-se. Serve como mandado. Imperatriz (MA), data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível