Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FLOREMIL APPOLINARIO NETO e outros (2) por Advogado do(a)
REU: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Diante da citação das demandadas (ids 143627564 e 175008043), prossiga-se o feito. Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Intimem-se. Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812585-77.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO REQUERIDA(S): FLOREMIL APPOLINARIO NETO e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO, por Advogados do(a)