Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CICERO DA SILVA SOUSA, EDILEUZA DE SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR DA SILVA LINS - RJ222128
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A, RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA - MA2714-A DESPACHO Diante da resposta do INSS ao ofício emitido por este Juízo (ID 17738000), determino a intimação da parte exequente para tomar ciência e se manifestar (caso queira) no prazo de 5 dias. Não havendo outros requerimentos a apreciar, os autos devem permanecer na Secretaria, a fim de aguardar a satisfação integral do débito. Finalizados os respetivos descontos/depósitos judiciais, devolvam-se os autos conclusos para sentença, com as certificações pertinentes. PEDREIRAS/MA, datado e assinado eletronicamente. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 PROCESSO Nº: 0801360-58.2019.8.10.0149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos]