Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da necessidade de devolução do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, intimo a parte executada para que informe os dados bancários para transferência, no prazo de 05 (cinco dias. Lago da Pedra/MA, 14 de fevereiro de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801877-05.2019.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 23 de janeiro de 2023. CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801877-05.2019.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:53
Documento (Certidão)
20/01/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412 PARTE
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0801877-05.2019.8.10.0039 PARTE
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Tendo em vista que houve depósito judicial e bloqueio, determino o desbloqueio do valor penhorado nas contas da requerida e que o DJO seja levantado pelo exequente. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Rômulo Lago e Cruz Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Lago da Pedra/MA A2
19/01/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 10:35
Publicação
01/12/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
SENTENCA
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr. MARCELO SANTANA FARIAS, fica V. Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da penhora on-line realizada nos autos. Lago da Pedra/MA, 9 de novembro de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária A petição inicial/termo de reclamação, documentos e atos processuais poderão ser acessados pela internet através do seguinte endereço: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070916193962400000020187246 Petição Inicial 2 Petição 19070916193976100000020187250 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 19070916193985400000020187253 PROCURAÇÃO PAULO CÉZAR20180618_18233109 Procuração 19070916193999600000020187256 Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 19070916194007700000020220072 ESPELHO DE CONSULTA SPC Documento Diverso 19070916194013800000020187284 Conta Geradora da Inscrição Documento Diverso 19070916194019200000020220061 Comprovante de pagamento Conta Geradora da Inscrição Documento Diverso 19070916194023000000020220062 Decisão Decisão 20032009141661100000027755256 Intimação Intimação 20032009141661100000027755256 Decisão Decisão 20052518092864100000029409488 Citação Citação 20052518092864100000029409488 Contestação Contestação 20070910471597400000030928417 CONTESTAÇÃO - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20070910471615900000030928429 DOCUMENTOS PARA DEFESA Documento Diverso 20070910471621300000030928430 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 06.2020 Documento Diverso 20070910471628600000030928440 Carta de Preposição - Audiências virtuais Documento Diverso 20070910471647100000030928441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071012150915600000030982010 Citação Citação 20071012150915600000030982010 Despacho Despacho 20102310435493300000034772891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 HABILITAÇÃO EM PROCESSO Petição 20112013264748600000035864600 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 11 2020 Documento Diverso 20112013264762900000035864601 Carta de Preposição - Audiências virtuais - Cópia Documento Diverso 20112013264778700000035864602 Petição Petição 20112523073204700000036063559 Carta de Preposição - Parceiros - Centro nov Documento Diverso 20112523073208800000036063560 Carta de Preposição - Próprios - Centro nov Documento Diverso 20112523073212600000036063561 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 20112523073216300000036063562 Ata da Audiência Ata da Audiência 20112709270112100000036125285 aud-0801877-05-2019 Ata Digitalizada 20112709270139300000036125288 Ata da Audiência Ata da Audiência 20113017595560200000036240522 aud-0801877-05-2019 Ata Digitalizada 20113017595594300000036240532 Recurso Inominado Recurso Inominado 20120914312089300000036596757 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS - Recurso Inominado Petição 20120914312096400000036596760 CUSTAS - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20120914312102300000036596761 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS;JELAGODAPEDRA;CR Documento Diverso 20120914312106900000036596762 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 11 2020 Documento Diverso 20120914312112100000036596764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121008421191200000036624965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121008421191200000036624965 Petição Petição 20121017244741000000036665863 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20121017244758300000036665865 TELA DE EVIDENCIA - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20121017244764900000036665867 Contrarrazões Contrarrazões 21012816503091900000037865137 contrarrazoes PAULO CÉZAR Contrarrazões 21012816503098000000037865139 Decisão Decisão 21032418232111600000040308488 Despacho Despacho 21090910431400000000061761005 Intimação Intimação 21091309563000000000061761006 Petição Petição 21091715185900000000061761007 Certidão Certidão 21101509392400000000061761008 Despacho Despacho 22022511160000000000061761009 Intimação Intimação 22030711003500000000061761010 DADOS E MEMORIAIS Petição 22032422430900000000061761011 Memorais para Sustentação Oral PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 22032422430900000000061761012 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU EQUATORIAL CARTAS PREP - 03 2022 (3) Documento Diverso 22032422430900000000061761013 Certidão de julgamento Certidão 22032918362800000000061761014 Acórdão Acórdão 22033119343600000000061761015 Relatório Relatório 22033119343600000000061761016 Ementa Ementa 22033119343600000000061761017 Voto do Magistrado Voto 22033119343600000000061761018 Intimação Intimação 22040110412200000000061761019 Intimação Intimação 22040110412200000000061761020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050313005000000000061761021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051018451616900000062302751 Intimação Intimação 22051018451616900000062302751 Petição Petição 22060113224596300000063831325 petição cumprimento de sentença PC - juizado especial Petição 22060113224605000000063831329 Calculos Danos Paulo Cézar Documento Diverso 22060113224622900000063831332 Despacho Despacho 22072018110650000000067153217 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22072018110650000000067153217 Petição Petição 22082215193543700000069477048 Certidão Certidão 22090117411382100000070314583 Certidão Certidão 22110909111683700000074824244 protocolo de desdobramento de bloqueio de valores Documento Diverso 22110909111690600000074824247
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801877-05.2019.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) PROMOVENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA (OAB 13782-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 23 de janeiro de 2023. CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801877-05.2019.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:53
Documento (Certidão)
20/01/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412 PARTE
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0801877-05.2019.8.10.0039 PARTE
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Tendo em vista que houve depósito judicial e bloqueio, determino o desbloqueio do valor penhorado nas contas da requerida e que o DJO seja levantado pelo exequente. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Rômulo Lago e Cruz Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Lago da Pedra/MA A2
19/01/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 10:35
Publicação
01/12/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
SENTENCA
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr. MARCELO SANTANA FARIAS, fica V. Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da penhora on-line realizada nos autos. Lago da Pedra/MA, 9 de novembro de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária A petição inicial/termo de reclamação, documentos e atos processuais poderão ser acessados pela internet através do seguinte endereço: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070916193962400000020187246 Petição Inicial 2 Petição 19070916193976100000020187250 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 19070916193985400000020187253 PROCURAÇÃO PAULO CÉZAR20180618_18233109 Procuração 19070916193999600000020187256 Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 19070916194007700000020220072 ESPELHO DE CONSULTA SPC Documento Diverso 19070916194013800000020187284 Conta Geradora da Inscrição Documento Diverso 19070916194019200000020220061 Comprovante de pagamento Conta Geradora da Inscrição Documento Diverso 19070916194023000000020220062 Decisão Decisão 20032009141661100000027755256 Intimação Intimação 20032009141661100000027755256 Decisão Decisão 20052518092864100000029409488 Citação Citação 20052518092864100000029409488 Contestação Contestação 20070910471597400000030928417 CONTESTAÇÃO - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20070910471615900000030928429 DOCUMENTOS PARA DEFESA Documento Diverso 20070910471621300000030928430 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 06.2020 Documento Diverso 20070910471628600000030928440 Carta de Preposição - Audiências virtuais Documento Diverso 20070910471647100000030928441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071012150915600000030982010 Citação Citação 20071012150915600000030982010 Despacho Despacho 20102310435493300000034772891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111712275901100000035698576 HABILITAÇÃO EM PROCESSO Petição 20112013264748600000035864600 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 11 2020 Documento Diverso 20112013264762900000035864601 Carta de Preposição - Audiências virtuais - Cópia Documento Diverso 20112013264778700000035864602 Petição Petição 20112523073204700000036063559 Carta de Preposição - Parceiros - Centro nov Documento Diverso 20112523073208800000036063560 Carta de Preposição - Próprios - Centro nov Documento Diverso 20112523073212600000036063561 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 20112523073216300000036063562 Ata da Audiência Ata da Audiência 20112709270112100000036125285 aud-0801877-05-2019 Ata Digitalizada 20112709270139300000036125288 Ata da Audiência Ata da Audiência 20113017595560200000036240522 aud-0801877-05-2019 Ata Digitalizada 20113017595594300000036240532 Recurso Inominado Recurso Inominado 20120914312089300000036596757 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS - Recurso Inominado Petição 20120914312096400000036596760 CUSTAS - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20120914312102300000036596761 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS;JELAGODAPEDRA;CR Documento Diverso 20120914312106900000036596762 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 11 2020 Documento Diverso 20120914312112100000036596764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121008421191200000036624965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121008421191200000036624965 Petição Petição 20121017244741000000036665863 PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20121017244758300000036665865 TELA DE EVIDENCIA - PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 20121017244764900000036665867 Contrarrazões Contrarrazões 21012816503091900000037865137 contrarrazoes PAULO CÉZAR Contrarrazões 21012816503098000000037865139 Decisão Decisão 21032418232111600000040308488 Despacho Despacho 21090910431400000000061761005 Intimação Intimação 21091309563000000000061761006 Petição Petição 21091715185900000000061761007 Certidão Certidão 21101509392400000000061761008 Despacho Despacho 22022511160000000000061761009 Intimação Intimação 22030711003500000000061761010 DADOS E MEMORIAIS Petição 22032422430900000000061761011 Memorais para Sustentação Oral PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Documento Diverso 22032422430900000000061761012 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU EQUATORIAL CARTAS PREP - 03 2022 (3) Documento Diverso 22032422430900000000061761013 Certidão de julgamento Certidão 22032918362800000000061761014 Acórdão Acórdão 22033119343600000000061761015 Relatório Relatório 22033119343600000000061761016 Ementa Ementa 22033119343600000000061761017 Voto do Magistrado Voto 22033119343600000000061761018 Intimação Intimação 22040110412200000000061761019 Intimação Intimação 22040110412200000000061761020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050313005000000000061761021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051018451616900000062302751 Intimação Intimação 22051018451616900000062302751 Petição Petição 22060113224596300000063831325 petição cumprimento de sentença PC - juizado especial Petição 22060113224605000000063831329 Calculos Danos Paulo Cézar Documento Diverso 22060113224622900000063831332 Despacho Despacho 22072018110650000000067153217 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22072018110650000000067153217 Petição Petição 22082215193543700000069477048 Certidão Certidão 22090117411382100000070314583 Certidão Certidão 22110909111683700000074824244 protocolo de desdobramento de bloqueio de valores Documento Diverso 22110909111690600000074824247
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801877-05.2019.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) PROMOVENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA (OAB 13782-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
10/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:01
Documento (Certidão)
01/09/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:19
Decurso de Prazo
19/08/2022, 19:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 18:18
Publicação
22/07/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782 PARTE
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO 01.
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0801877-05.2019.8.10.0039 PARTE Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de procedimento ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02. No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03. Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04. Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. 05. Na hipótese do item 04 e nos casos de procedimentos do Juizado Especial, proceda-se à referida penhora independente de requerimento da parte, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE. 06. Efetuada a penhora, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da intimação, podendo alegar impenhorabilidade da quantia e indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. 07. Apresentada manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se a respeito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 08. Após cumpridas integralmente as determinações precedentes independente de novo despacho, voltem-me os autos conclusos. 09. Caso ainda não tenha sido feito, deve a Secretaria Judicial retificar a Classe Processual dos presentes autos, colocando-o como Cumprimento de Sentença. 10. Cumpra-se. Lago da Pedra-MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
21/07/2022, 00:00
Mero expediente
20/07/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:41
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 13:22
Publicação
12/05/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do trânsito em julgado e da descida dos autos da instância superior,
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801877-05.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação, em caso de inércia os autos seguirão para o arquivo. Lago da Pedra/MA, 10 de maio de 2022 JANAINA OLIVEIRA Secretária Judicial
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 18:45
Recebimento (competência exclusiva)
03/05/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782-A RELATORA: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO. 1 – A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por força de débito inexistente caracteriza ato ilícito. 2- Compete ao credor comprovar a origem da dívida e que ela continua sem quitação para demonstrar a regularidade da negativação do nome daquele que aponta como devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 3- Caso assim não proceda, deve responder pelos prejuízos decorrentes da inscrição. Na questão, a contestação não traz qualquer prova que apoie o cadastro, tendo em vista que a requerida não comprovou a contratação do serviço questionado, o qual deu ensejo à negativação. 4- O dano moral, nesta hipótese, registre-se, é presumido, independe da comprovação, decorrendo diretamente da evidência de que os dados foram insertos ou mantidos de forma imprópria no rol de maus pagadores. Caracterizado o fato ofensivo à honra ou à imagem da pessoa, surge o dever de indenizar. 5- Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômica, financeira e social dos litigantes, a intensidade do sofrimento impingido a parte ofendida, o dolo ou grau de culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. O montante estabelecido na sentença, deve ser mantido integralmente, pois o referido percentual está em consonância com os parâmetros adotados nesta Turma Recursal, em relação às circunstancias específicas do caso, além de atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, não gerando riqueza desproporcional, nem sendo insuficiente a ponto de não acarretar uma reparação pelos efeitos dos danos 6 – Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7 – Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801877-05.2019.8.10.0039 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença em seu inteiro teor. Custas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios, pela recorrente, em 20% sobre o valor da condenação. Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Ivna Cristina de Melo Freire e Josane Araújo Farias Braga Sessão de julgamento realizada presencialmente no dia 28 de março do ano de 2022 LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782-A RELATORA: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO. 1 – A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por força de débito inexistente caracteriza ato ilícito. 2- Compete ao credor comprovar a origem da dívida e que ela continua sem quitação para demonstrar a regularidade da negativação do nome daquele que aponta como devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 3- Caso assim não proceda, deve responder pelos prejuízos decorrentes da inscrição. Na questão, a contestação não traz qualquer prova que apoie o cadastro, tendo em vista que a requerida não comprovou a contratação do serviço questionado, o qual deu ensejo à negativação. 4- O dano moral, nesta hipótese, registre-se, é presumido, independe da comprovação, decorrendo diretamente da evidência de que os dados foram insertos ou mantidos de forma imprópria no rol de maus pagadores. Caracterizado o fato ofensivo à honra ou à imagem da pessoa, surge o dever de indenizar. 5- Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômica, financeira e social dos litigantes, a intensidade do sofrimento impingido a parte ofendida, o dolo ou grau de culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. O montante estabelecido na sentença, deve ser mantido integralmente, pois o referido percentual está em consonância com os parâmetros adotados nesta Turma Recursal, em relação às circunstancias específicas do caso, além de atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, não gerando riqueza desproporcional, nem sendo insuficiente a ponto de não acarretar uma reparação pelos efeitos dos danos 6 – Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7 – Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801877-05.2019.8.10.0039 Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença em seu inteiro teor. Custas processuais, na forma da lei. Honorários advocatícios, pela recorrente, em 20% sobre o valor da condenação. Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Ivna Cristina de Melo Freire e Josane Araújo Farias Braga Sessão de julgamento realizada presencialmente no dia 28 de março do ano de 2022 LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 28 de março de 2022, a partir das 14:30hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes. Bacabal-MA, 7 de março de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801877-05.2019.8.10.0039
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO CEZAR FERRAZ DIAS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: PAULA VIANA DIAS CARVALHO DE SOUZA - MA13782-A
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 13 de setembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801877-05.2019.8.10.0039