Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: J S L e outros Advogado (a): Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152-A, MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Requerido(a): S S R Advogado (a): Advogados do(a)
APELADO: MAIARA MENDES SILVA - MA19877, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543 FINALIDADE: Intimação das partes através de seu (sua) Advogados do(a) por todo teor do Despacho de ID nº 113489940. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 04 de Março de 2024. Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: J S L e outros Advogado (a): Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152-A, MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Requerido(a): S S R Advogado (a): Advogados do(a)
APELADO: MAIARA MENDES SILVA - MA19877, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543 FINALIDADE: Intimação das partes através de seu (sua) Advogados do(a) por todo teor do Despacho de ID nº 113489940. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 04 de Março de 2024. Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
05/03/2024, 00:00
Mero expediente
04/03/2024, 08:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 14:43
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:42
Recebimento (competência exclusiva)
28/02/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELADO: JOADSON SANTOS LIMA ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - OAB MA17226-A EMENTA FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. GUARDA COMPARTILHADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 2. In casu, a despeito da guarda de fato do menor estar com a avó paterna, não há elementos concretos que evidenciem a real necessidade de sua regularização em favor da mesma, ao contrário, existem sim elementos que indicam o acerto do magistrado ao definir a guarda compartilhada dos pais, com residência base na casa da genitora. 3. Diante de tais circunstâncias, considerando-se o melhor interesse da criança, mostra-se prudente a manutenção da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e concedeu a guarda compartilhada do menor B.R.L. aos genitores Joadson Santos Lima e Samara Souza Rodrigues, mantendo como base a residência da genitora, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna. 4. Apelo conhecido e não provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800794-63.2020.8.10.0056 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1ª APELANTE/2ª APELADA: NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - OAB MA17226-A 2ª APELANTE/1ª APELADA: SAMARA SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: MAIARA MENDES SILVA PRISCILA ALVES DE LIMA MENDES (OAB/MA 19877) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 07.12.2023 a 14.12.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800794-63.2020.8.10.0056 – SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1º APELANTE/2ºAPELADO: NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ FRANKLIN SHEFF SEBA (OAB/MA 5152) 1º APELADO/2ºAPELANTE: SAMARA SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: MAIARA MENDES SILVA (OAB MA19877-A) LITISCONSORTE: JOADSON SANTOS LIMA DESPACHO Considerando o decurso do tempo desde a prolação da sentença e a observância do Princípio da Atualidade, converto o feito em diligência, determinando a intimação das partes para informarem, no prazo de 10 dias, a situação atual da criança, esclarecendo se ela está matriculada em escola e com quem está residindo. Após, de tudo certificado, voltem-me conclusos. Intimem-se. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A5
31/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2023, 11:57
Documento (Ofício)
18/05/2023, 08:12
Mero expediente
17/05/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:12
Documento (Certidão)
17/05/2023, 09:11
Recebimento (competência exclusiva)
17/05/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800794-63.2020.8.10.0056 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1ª APELANTE/2ª APELADA: NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - OAB MA17226-A 2ª APELANTE/1ª APELADA: SAMARA SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: MAIARA MENDES SILVA PRISCILA ALVES DE LIMA MENDES (OAB/MA 19877) DESPACHO Cumpra o despacho de ID 24796958. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A5
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800794-63.2020.8.10.0056 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1ª APELANTE/2ª APELADA: NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - OAB MA17226-A 2ª APELANTE/1ª APELADA: SAMARA SOUZA RODRIGUES ADVOGADO: MAIARA MENDES SILVA PRISCILA ALVES DE LIMA MENDES (OAB/MA 19877) DESPACHO “Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por JOADSON SANTOS LIMA E NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS e SAMARA SOUZA RODRIGUES, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA que, nos autos da Ação de Regularização da Guarda de Fato Unilateral c/c Liminar de Guarda Provisória (processo nº 0800794-63.2020.8.10.0056), ajuizada em face de SAMARA SOUZA RODRIGUES, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, e concedeu a guarda do menor B.R.L. aos genitores Joadson Santos Lima e Samara Souza Rodrigues, mantendo como base a residência da genitora, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna, que terão contato com o menor aos finais de semana e feriados alternados e de acordo com a livre conveniência das partes. As pretensões recursais giram em torno da reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, e concedeu a guarda do menor B.R.L. aos genitores Joadson Santos Lima e Samara Souza Rodrigues, mantendo como base a residência da genitora, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna, que terão contato com o menor aos finais de semana e feriados alternados e de acordo com a livre conveniência das partes. De um lado, a 1ª Apelante (avó paterna) requer a reforma da sentença, no sentido de reconhecer a continuidade da guarda da criança em seu favor, regularizando a situação de fato do menor B.R.L, visto que é ela quem efetivamente vem exercendo a guarda do menor, ofertando ao mesmo ambiente familiar adequado e lhe prestando toda assistência necessária; e, de outro, a genitora requer a guarda unilateral do menor. A lide deve ser solucionada de acordo com o melhor interesse da criança, em termos objetivos, quanto às necessidades de estabilidade, afeto e assistência moral e material ao infante. Para tanto, devem ser analisados os laudos social e psicológico, além dos depoimentos das partes, no entanto, verifico a ausência dos vídeos colhidos em audiência de instrução e julgamento. Assim sendo, forçoso solicitar a juntada dos arquivos de áudio/vídeo referentes aos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento. Posto isso, converto o feito em diligência e determino à Secretaria Judicial da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos arquivos de áudio/vídeo da audiência realizada em 16.03.2021. Após, retornem-se conclusos. Este despacho serve como ofício/mandado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A5
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOADSON SANTOS LIMA, NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Advogado: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA (OAB/MA 17226-A)
APELADO: SAMARA SOUZA RODRIGUES Defensor: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA (OAB/MA 6162) DESPACHO Nos termos dos artigos 6º, 139, inciso V e 165, todos do CPC, bem como em consonância com a Resolução nº 125/2010 do CNJ e Resolução nº 18/2018 desta Corte de Justiça, determino que a respeito dos presentes autos seja tentada a conciliação no Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição. Juntado o termo com as informações sobre a realização da audiência, com ou sem conciliação, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800794-63.2020.8.10.0056 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOADSON SANTOS LIMA, NEUSA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Advogado: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA (OAB/MA 17226-A)
APELADO: SAMARA SOUZA RODRIGUES Defensor: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA (OAB/MA 6162) D E S P A C H O Na petição de ID 15322941, a Advogada PRISCILA ALVES DE LIMA MENDES comunicou a denúncia dos poderes conferidos pelo instrumento particular de mandato, requerendo a exclusão de seu nome do rol de procuradores, e das publicações oficiais que eventualmente possam ser realizadas, prosseguindo normalmente o processo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800794-63.2020.8.10.0056 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Defiro o pedido, determinando a exclusão do nome da Advogada PRISCILA ALVES DE LIMA MENDES do rol de procuradores. Após, voltem-se conclusos. Cumpra-se Intimem-se, São Luis/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2021, 09:56
Documento (Ofício)
27/09/2021, 09:15
Mero expediente
23/09/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 10:04
Documento (Certidão)
21/09/2021, 10:04
Decurso de Prazo
01/09/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 18:03
Publicação
10/08/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 01:38
Publicação
10/08/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, MAIARA MENDES SILVA - MA19877, PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543 FINALIDADE: Intimação da parte apelante através de seu (sua) Advogado JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152, por todo teor do tópico 3 Despacho de ID nº 48101734. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021. Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, MAIARA MENDES SILVA - MA19877, PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543 FINALIDADE: Intimação da parte apelante através de seu (sua) Advogado MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, por todo teor do tópico 3 Despacho de ID nº 48101734. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021. Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
06/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2021, 10:08
Decurso de Prazo
04/08/2021, 08:58
Decurso de Prazo
04/08/2021, 08:58
Petição (Apelação)
19/07/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:30
Publicação
01/07/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543, MAIARA MENDES SILVA - MA19877, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte apelada através de seu (sua) Advogado MAIARA MENDES SILVA - MA19877, por todo teor do Despacho de ID nº 48101734. Santa Inês/MA, Terça-feira, 29 de Junho de 2021. Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: AÇÃO DE GUARDA
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543, MAIARA MENDES SILVA - MA19877, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte apelada através de seu (sua) Advogado MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, por todo teor do Despacho de ID nº 48101734. Santa Inês/MA, Terça-feira, 29 de Junho de 2021. Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: AÇÃO DE GUARDA
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA - MA5152 Requerido(a): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado (a): PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543, MAIARA MENDES SILVA - MA19877, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte apelada através de seu (sua) Advogado PRISCILA ALVES DE LIMA - MG195543, por todo teor do Despacho de ID nº 48101734. Santa Inês/MA, Terça-feira, 29 de Junho de 2021. Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: AÇÃO DE GUARDA
30/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2021, 14:13
Decurso de Prazo
29/06/2021, 14:13
Decurso de Prazo
29/06/2021, 14:10
Documento (Certidão)
29/06/2021, 11:50
Mero expediente
28/06/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 18:42
Documento (Certidão)
25/06/2021, 18:41
Petição (Apelação)
25/06/2021, 18:12
Documento (Certidão)
18/06/2021, 15:13
Mero expediente
18/06/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 16:25
Documento (Certidão)
16/06/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:55
Publicação
07/06/2021, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: segredo de justiça Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Requerido(a): segredo de justiça Advogado (a): MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, conferindo a GUARDA COMPARTILHADA do menor B.R.L aos genitores, mantendo como base a residência da genitora, com fundamento no que dispõe o art. 1.630 e art. 1.634, II, ambos do CC, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna, que terão contato com o menor aos finais de semana e feriados alternados e de acordo com a livre conveniência das partes. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 07/05/2021. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
03/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: segredo de justiça Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Requerido(a): segredo de justiça Advogado (a): MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, conferindo a GUARDA COMPARTILHADA do menor B.R.L aos genitores, mantendo como base a residência da genitora, com fundamento no que dispõe o art. 1.630 e art. 1.634, II, ambos do CC, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna, que terão contato com o menor aos finais de semana e feriados alternados e de acordo com a livre conveniência das partes. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 07/05/2021. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
03/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: segredo de justiça Advogado (a): MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Requerido(a): segredo de justiça Advogado (a): MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 Finalidade: Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, conferindo a GUARDA COMPARTILHADA do menor B.R.L aos genitores, mantendo como base a residência da genitora, com fundamento no que dispõe o art. 1.630 e art. 1.634, II, ambos do CC, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor e da avó paterna, que terão contato com o menor aos finais de semana e feriados alternados e de acordo com a livre conveniência das partes. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 07/05/2021. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Sentença (expediente) - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 19:33
Procedência em Parte
07/05/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 10:38
Documento (Certidão)
25/03/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:57
Audiência (Juiz(a))
17/03/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2021, 22:45
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:44
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:42
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:23
Publicação
10/02/2021, 01:29
Publicação
10/02/2021, 01:29
Publicação
10/02/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Parte
Requerida: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte requerida, através de sua Advogada, MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614, para tomar ciência da Audiência de id nº40604307 - Despacho. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidora da 3ª Vara de Santa Inês/MA (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA (1420) Parte
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Parte
Requerida: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seu Advogado, MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, para tomar ciência da Audiência de id nº40604307 - Despacho. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidora da 3ª Vara de Santa Inês/MA (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA (1420) Parte
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226 Parte
Requerida: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA REGINA PAREJA COUTINHO - TO614 FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seu Advogado, MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA - MA17226, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo legal. id nº40604307 - Despacho Santa Inês/MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidora da 3ª Vara de Santa Inês/MA (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800794-63.2020.8.10.0056 Classe CNJ: GUARDA (1420) Parte