Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0000455-76.2018.8.10.0099 [Execução Contratual] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): HORTENCIA PEREIRA ROSA DECISÃO Vistos em correição. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE em face de HORTENCIA PEREIRA ROSA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte exequente formulou pedido de decretação de medidas executivas atípícas em desfavor da executada, quais sejam: a) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; b) suspensão de passaporte; e c) restrição do uso de cartões de crédito (id. 106578247). 3. Todavia, observo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a questão ora abordada para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1137), determinando a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Destaco que permanece a determinação de suspensão, não obstante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.941/DF. 4. Feitas tais ponderações, DETERMINO a suspensão do feito até que a questão afetada seja decidida pelo STJ. 5. Registro que, conforme determinação do STJ, a suspensão ora determinada não obsta a análise dos pedidos urgentes, competindo à parte exequente a demonstração do possível perecimento do direito para ulterior deliberação deste juízo. 6. Consigno, ainda, que em caso de desistência expressa dos pedidos em comento, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para homologação da renúncia e ulterior prosseguimento do feito. Deverá a parte exequente, em tal hipótese, requerer o que entender devido, em termos de continuidade, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. 7. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirador