Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: VALTER ELOI CANTANHEDE Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de cinco dias, se foi aberto processo de inventário do de cujus e, em caso positivo, quem é o(a) inventariante. Ademais, no mesmo prazo, informe a parte autora a quem está sendo paga a pensão, objeto da presente demandada, e qual o valor. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. São Luís (MA), 26 de maio de 2026. KÁTIA DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível Portaria-CGJ n.º 1626 de 22 de maio de 2026.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/04/2026, 01:08
Decurso de Prazo
13/03/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO Tendo em vista o levantamento da suspensão e o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: VALTER ELOI CANTANHEDE
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:36
Mero expediente
25/02/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2026, 09:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO Tendo em vista o levantamento da suspensão e o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: VALTER ELOI CANTANHEDE
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:36
Mero expediente
25/02/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2026, 09:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/01/2026, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:38
Documento (Certidão)
03/09/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DECISÃO Colhe-se dos autos que o autor da ação, VALTER ELOI CANTANHEDE, faleceu no curso do processo e os herdeiros formularam pedido de habilitação (ID. 48908421). Na decisão de ID. 59584634, o pedido foi deferido. Inconformada, a ré interpôs agravo de instrumento, pedindo a concessão de efeito suspensivo, sustentando que a lide versa sobre direito personalíssimo, pelo que requer a extinção do feito. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID. 61893742). Posteriormente, foi determinado à Secretaria que certificasse acerca do andamento processual do agravo de instrumento, autos de n.º 0802615-08.2022.8.10.0000 (ID. 141820352). Conforme certidão de ID. 146134252, o último movimento processual consta como “Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão”. No detalhamento do processo (ID. 147405424) o penúltimo movimento constava como "concluso ao relator ou relator substituto". Desta feita, considerando que não houve a análise do mérito do agravo de instrumento, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, nos termos do art. 4.º, II, da PORTARIA CONJUNTA N.º 20/2022. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de junho de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: VALTER ELOI CANTANHEDE
30/06/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/06/2025, 14:19
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 09:07
Documento (Certidão)
30/04/2025, 09:06
Julgamento em Diligência
20/02/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTORES: VALTER ELOI CANTANHEDE, AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE
RÉU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONÁRIOS DO BCO EST MARANHÃO DECISÃO Considerando que o laudo já foi apresentado, fica autorizado o levantamento do numerários depositado a título de honorários periciais, no valor de R$ 4.075,00 (quatro mil, setenta e cinco reais), sendo R$-3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais, conta judicial 3100112742242) e R$-625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais, conta judicial 1900123555874). Expeça-se o competente alvará em favor do expert, mediante o recolhimento das custas, pelo que determino a retenção da taxa. Em seguida, já tendo as partes se manifestado acerca do laudo e não pugnado por prova oral, determino a conclusão dos autos para sentença. São Luís (MA), 18 de dezembro de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTORES: VALTER ELOI CANTANHEDE, AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE
RÉU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONÁRIOS DO BCO EST MARANHÃO DECISÃO Considerando que o laudo já foi apresentado, fica autorizado o levantamento do numerários depositado a título de honorários periciais, no valor de R$ 4.075,00 (quatro mil, setenta e cinco reais), sendo R$-3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais, conta judicial 3100112742242) e R$-625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais, conta judicial 1900123555874). Expeça-se o competente alvará em favor do expert, mediante o recolhimento das custas, pelo que determino a retenção da taxa. Em seguida, já tendo as partes se manifestado acerca do laudo e não pugnado por prova oral, determino a conclusão dos autos para sentença. São Luís (MA), 18 de dezembro de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTORES: VALTER ELOI CANTANHEDE, AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE
RÉU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONÁRIOS DO BCO EST MARANHÃO DECISÃO Considerando que o laudo já foi apresentado, fica autorizado o levantamento do numerários depositado a título de honorários periciais, no valor de R$ 4.075,00 (quatro mil, setenta e cinco reais), sendo R$-3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais, conta judicial 3100112742242) e R$-625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais, conta judicial 1900123555874). Expeça-se o competente alvará em favor do expert, mediante o recolhimento das custas, pelo que determino a retenção da taxa. Em seguida, já tendo as partes se manifestado acerca do laudo e não pugnado por prova oral, determino a conclusão dos autos para sentença. São Luís (MA), 18 de dezembro de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTORES: VALTER ELOI CANTANHEDE, AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE
RÉU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONÁRIOS DO BCO EST MARANHÃO DECISÃO Considerando que o laudo já foi apresentado, fica autorizado o levantamento do numerários depositado a título de honorários periciais, no valor de R$ 4.075,00 (quatro mil, setenta e cinco reais), sendo R$-3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais, conta judicial 3100112742242) e R$-625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais, conta judicial 1900123555874). Expeça-se o competente alvará em favor do expert, mediante o recolhimento das custas, pelo que determino a retenção da taxa. Em seguida, já tendo as partes se manifestado acerca do laudo e não pugnado por prova oral, determino a conclusão dos autos para sentença. São Luís (MA), 18 de dezembro de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA ______________________________________________________________________________________________________ 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820. Fone: (098) 2055-2579.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 14ª Vara Cível de São Luís1 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 16:59
Documento (Certidão)
18/12/2024, 16:56
Outras Decisões
18/12/2024, 11:14
Decurso de Prazo
22/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
22/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
22/11/2024, 08:26
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 17:49
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:05
Publicação
12/11/2024, 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE, AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE, VICTOR ELOI MORAES CANTANHEDE Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO Primeiramente, determino a alteração do polo ativo, conforme decisão de Id. 59584634 que deferiu a habilitação dos herdeiros do autor falecido. Em avanço, compulsando os autos, verifico que a expert concluiu os trabalhos a ela designados, apresentando laudo pericial ao Id. 123062721, tendo as partes se manifestado acerca do laudo nos Ids. 124609373 e 124643217. Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de novas provas a serem produzidas, fundamentando a sua necessidade. Em não havendo requerimentos quanto a produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença. Em caso de novos pleitos, conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), 5 de novembro de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:50
Mero expediente
05/11/2024, 08:48
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 09:41
Documento (Certidão)
31/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
27/07/2024, 19:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:33
Publicação
05/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo apresentado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024. ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:45
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:52
Expedição de documento (Informações)
19/06/2024, 12:18
Mero expediente
18/06/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/06/2024, 09:37
Documento (Certidão)
15/06/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:01
Documento (Certidão)
17/05/2024, 11:36
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:33
Expedição de documento (Informações)
19/03/2024, 12:54
Outras Decisões
15/03/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:53
Publicação
20/02/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, ao id. 111685808, foi certificado que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da perita nomeada acerca do despacho de id. 109020847. Todavia, observo que já houve manifestação da expert nomeada ao id. 104685150, razão pela qual torno sem efeito o despacho de id. 109020847. Outrossim, consta nos autos petição da parte demandada (id. 106951980), requerendo que seja "certificado quais os valores já depositados nos autos, para que a requerida possa, se for o caso, realizar a complementação conforme o valor indicado pela Sra. Perita em sua manifestação de id. 104685150". Ocorre que, como já mencionado pelo requerido (id. 103423941), consta depósito judicial no valor de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), não havendo necessidade de certificar nos autos, consoante requerido pelo réu. Dessa forma,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o valor complementar de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), conforme o valor indicado pela perita nomeada, sob pena de implicar na revogação do deferimento da prova. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
19/02/2024, 00:00
Mero expediente
15/02/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 11:53
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:08
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Expedição de documento (Informações)
09/01/2024, 14:13
Documento (Mandado)
09/01/2024, 09:19
Mero expediente
19/12/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 DESPACHO Tendo em vista a perita Priscila Portal manifestou-se nos autos apresentando nova proposta de honorários, dê-se vistas a parte ré para tomar ciência e manifestar-se acerca da aceitação, no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá comprovar o recolhimento do importe. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2023, 00:00
Mero expediente
09/11/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para se manifestar da proposta de honorários de ID 98494375, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 16:32
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:22
Publicação
06/07/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 DECISÃO Tendo em vista a inércia do perito outrora designado nos autos, hei por bem revogar a sua nomeação. Em substituir o profissional anteriormente designado, pelo que nomeio a perita atuarial Priscila Santos Portal, telefone: (51)99757-3231, email: [email protected] ou [email protected], para, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), realizar a perícia pretendida nos autos, a qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, apesentando proposta de honorários. Em caso de aceitação, deverá indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 12:43
Documento (Mandado)
03/07/2023, 10:32
Perito
26/06/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 10:14
Documento (Certidão)
07/06/2023, 07:13
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:50
Decurso de Prazo
07/03/2023, 19:08
Documento (Certidão)
31/01/2023, 08:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 22:56
Documento (Mandado)
25/01/2023, 18:07
Mero expediente
11/01/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:33
Decurso de Prazo
02/12/2022, 14:33
Decurso de Prazo
02/12/2022, 14:31
Decurso de Prazo
02/12/2022, 14:31
Decurso de Prazo
02/12/2022, 14:31
Decurso de Prazo
02/12/2022, 14:30
Publicação
01/12/2022, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 11:24
Documento (Certidão)
17/11/2022, 14:22
Expedição de documento (Informações)
17/11/2022, 14:11
Documento (Mandado)
17/11/2022, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 DESPACHO - Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais e tudo que consta no petitório de Id.71685113,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito Sr. Adilson Moraes da Costa, por e-mail e/ou pessoalmente, ou ainda por outro meio mais célere, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar local, data e horário para ter início a produção da prova pericial, devendo observar o tempo hábil para intimação das partes. Após manifestação da perita, dê-se ciência, cabendo às partes providenciarem as devidas comunicações aos seus respectivos assistentes, acaso tenham sido devidamente indicados. Ademais, advirta-se que, uma vez realizada a perícia, terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu laudo, devendo ser, em seguida, intimadas as partes quanto ao seu conteúdo e para se manifestarem, caso entendam necessário. Esta decisão/despacho serve como mandado/carta de intimação. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 DESPACHO - Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais e tudo que consta no petitório de Id.71685113,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito Sr. Adilson Moraes da Costa, por e-mail e/ou pessoalmente, ou ainda por outro meio mais célere, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar local, data e horário para ter início a produção da prova pericial, devendo observar o tempo hábil para intimação das partes. Após manifestação da perita, dê-se ciência, cabendo às partes providenciarem as devidas comunicações aos seus respectivos assistentes, acaso tenham sido devidamente indicados. Ademais, advirta-se que, uma vez realizada a perícia, terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu laudo, devendo ser, em seguida, intimadas as partes quanto ao seu conteúdo e para se manifestarem, caso entendam necessário. Esta decisão/despacho serve como mandado/carta de intimação. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
10/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 09:18
Documento (Certidão)
06/09/2022, 07:57
Decurso de Prazo
03/09/2022, 21:42
Expedição de documento (Informações)
03/08/2022, 09:35
Decurso de Prazo
29/07/2022, 20:20
Documento (Mandado)
25/07/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:20
Publicação
11/07/2022, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 DESPACHO - Compulsando os autos, verifico que o expert outrora nomeado apresentou proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelo requerido, que, inclusive, manifestou-se, após a habilitação dos herdeiros do autor, pelo interesse na realização da perícia. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento dos honorários periciais, no importe indicado ao Id. 45901051. Após, intime-se o perito Sr. Adilson Moraes da Costa, por e-mail e/ou pessoalmente, ou ainda por outro meio mais célere, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar local, data e horário para ter início a produção da prova pericial, devendo observar o tempo hábil para intimação das partes. Após manifestação da perita, dê-se ciência, cabendo às partes providenciarem as devidas comunicações aos seus respectivos assistentes, acaso tenham sido devidamente indicados. Ademais, advirta-se que, uma vez realizada a perícia, terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu laudo, devendo ser, em seguida, intimadas as partes quanto ao seu conteúdo e para se manifestarem, caso entendam necessário. Esta decisão/despacho serve como mandado/carta de intimação. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
07/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:08
Documento (Certidão)
07/03/2022, 13:07
Documento (Certidão)
03/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
01/03/2022, 11:53
Decurso de Prazo
01/03/2022, 11:52
Decurso de Prazo
17/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 01:08
Publicação
11/02/2022, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em face do falecimento da parte autora, do que, dado vistas ao demandado, impugnou o pedido. A demanda consiste em obrigação de fazer cumulado com indenização por danos morais e materiais. Apresentou a Ré contestação e foi devidamente instruído o feito; quando, antes da realização de pericia, foi noticiada a morte da demandante. Em seguida, os sucessores da parte requerem a presente habilitação. Era o que cabia relatar. Decido. Consoante dicção do art. 75, VII, do CPC, serão representados em juízo o espólio, ativa e passivamente, pelo inventariante. Ao passo que, o art. 110 c/c o art. 313,§ 2º, II, do mesmo diploma, assinala que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, na ausência de espólio, será representado pelos herdeiros. Atendo aos pedidos, afora o de obrigação de fazer que, por razões óbvias, se tornou prejudicado, subsiste o pedido de indenização de ordem imaterial e moral, que é perfeitamente transmissível. Em arremate, o art. 687 dispõe que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Com efeito, configurada, em tese, a transmissibilidade do direito diante dos efeitos da sucessão, bem como haver de ser processada a habilitação sob pena de extinção do feito, sem delongas, há de ser deferida.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para operara-se a sucessão da parte autora pelas suas sucessoras, quais sejam: AMANDA SOARES MORAES CANTANHEDE, ARNALDO MATHEUS MORAES CANTANHEDE e VICTOR ELÓI MORAES CANTANHEDE. Preclusa apresente decisão, altere a Secretaria o polo ativo da demanda. Em seguida, intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se insistem na produção de prova pericial. São Luís, data do sistema. Juiz José Nilo Ribeiro Filho Titular da 14ª Vara Cível
27/01/2022, 00:00
Outras Decisões
25/01/2022, 12:10
Decurso de Prazo
05/09/2021, 08:57
Decurso de Prazo
04/09/2021, 19:08
Publicação
31/08/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881, ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA - SP379007 DESPACHO Em apreciação do petitório de id. 28679340 - Pág. 164 a 165, formulou-se pedido de habilitação dos herdeiros da autora, em razão do seu falecimento, de modo que promovo a suspensão do processo nos termos do art. 689 do CPC. Ordeno a citação do réu, por seu advogado, para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se. São Luís/MA, data do sistema. Kariny Reis Bogea Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível.
24/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:20
Mero expediente
16/08/2021, 17:28
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:27
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:27
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:17
Decurso de Prazo
06/08/2021, 18:17
Decurso de Prazo
05/08/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:59
Publicação
25/06/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ERIKA CASSINELLI PALMA - SP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a propostas de honorários apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 10 dias. São Luís, Quarta-feira, 23 de Junho de 2021. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:29
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:51
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2021, 09:15
Documento (Carta)
10/04/2021, 09:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:33
Decurso de Prazo
12/02/2021, 06:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:50
Publicação
02/02/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059889-38.2014.8.10.0001.
AUTOR: VALTER ELOI CANTANHEDE Advogados do(a)
AUTOR: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA -OAB MA12962, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - OABMA5423
REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO Advogados do(a)
REU: ERIKA CASSINELLI PALMA - OABSP189994, ROQUE PIRES MACATRAO - OABMA2881 HO Diante da manifestação do expert, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem os quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, Em seguida, vistas ao perito para apresentar proposta de honorários em cinco dias. São Luís/MA, 14 de janeiro de 2021. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/01/2021, 00:00
Mero expediente
14/01/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 06:43
Documento (Certidão)
13/10/2020, 13:50
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 09:41
Documento (Certidão)
24/07/2020, 09:40
Documento (Certidão)
21/07/2020, 14:16
Decurso de Prazo
07/06/2020, 04:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/04/2020, 16:13
Mero expediente
23/04/2020, 14:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:00
Decurso de Prazo
22/01/2020, 02:02
Decurso de Prazo
22/01/2020, 02:02
Decurso de Prazo
17/12/2019, 04:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:50
Publicação
25/11/2019, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:09
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:08
Documento (Certidão)
21/11/2019, 09:04
Documento (Certidão)
13/11/2019, 11:41
Decurso de Prazo
19/10/2019, 03:22
Decurso de Prazo
13/10/2019, 00:37
Decurso de Prazo
13/10/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:37
Documento (Certidão)
01/10/2019, 14:36
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/10/2019, 14:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)