Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA. ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22466-A).
APELADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/MA 19411-A). PROC. DE JUSTIÇA: DRA. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF. RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. APELO PROVIDO. I. Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. II. O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelante firmou o negócio em questão, vez que não colacionou cópias válidas do contrato assinado nem do comprovante de pagamento, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016. III. Conforme a jurisprudência desta E. Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa. IV. Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023 A 12 DE DEZEMBRO DE 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801279-63.2021.8.10.0077 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com a manifestação Ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto-Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Relator Substituto, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 14 de dezembro de 2023. Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Relator Substituto