Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0851344-62.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A
EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS SILVA SANTOS DECISÃO: Intimada a exequente a se manifestar para dar prosseguimento ao processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)