Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0853524-51.2022.8.10.0001.
AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LAELSON VERAS MONTEIRO - MA19429
REU: NATALIA BEATRIZ RIBEIRO VIANA Sentença HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. moveu ação em face de NATALIA BEATRIZ RIBEIRO VIANA, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito. Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela autora, como recolhidas, e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC. Intimem-se. Transito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)