Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGRICOLA BALSAS LTDA Advogado(s) do reclamante: JORGE HEBERTH FEITOSA LIMA (OAB 6295-MA), ADRIANA PERDOMO SALVIANO (OAB 13472-GO)
EXECUTADO: JOSE CARLOS MARCHETTI Advogado(s) do reclamado: ELANO MARTINS COELHO (OAB 4400-PI), AGNALDO RAIOL FERREIRA SOUSA (OAB 1792-TO), FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 1976-TO), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 8754-PI), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321-SP) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: xxxx, da ação acima identificada. SENTENÇA:"Trata-se de ação de proposta por AGRICOLA BALSAS LTDA, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de JOSE CARLOS MARCHETTI, também devidamente qualificado nos autos. Durante a regular tramitação do feito, observa-se a falta de interesse do requerente em cumprir determinações para a tramitação do feito, encontrando -se inerte desde o ano de 2022. Assim, de rigor é a extinção do feito por absoluta falta de interesse processual, ex vi do art. 485, do CPC/2015, in verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”;
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002032-37.2006.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto e, diante o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, do CPC/2015. Sem Custas Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se com o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. " FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)