Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RR MOTORS LTDA Advogada do
requerente: DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB 6681-PI)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do
requerido: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO Em petição de Id. 89919288, a parte exequente postula a expedição dos alvarás judiciais dos valores devidamente atualizados até fevereiro/2023, sendo R$ 14.857,84 (catorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), relativo à obrigação principal, em favor do exequente, e R$ 4.799,71 (Quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos) referente aos honorários advocatícios, em favor da causídica, totalizando o montante na ordem de R$19.657,55 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). No petitório de Id. 82981157 o executado concordou com o cálculo realizado pela Contadoria Judicial. Inicialmente, ressalto que existe nos autos depósito judicial (Id. 82981166) efetuado pelo executado em 10/03/2021, no valor de R$ 12.209,62 (doze mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos). De outra banda, observo que a quantia bloqueada no Sisbajud, no montante de R$ 19.234,41 (Dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), foi transferida para a conta judicial vinculada a este feito (Id. 82567278). Passo a decidir. In casu, deve ser deferido em parte o pleito da parte exequente formulado em Id. 89919288. Analisando o Laudo realizado pela Contadoria Judicial (Id. 86951547), o mesmo apurou o saldo remanescente na ordem de R$ 4.202,09 (quatro mil, duzentos e dois reais e nove centavos), sendo R$ 2.392,63 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) relativo à parte e R$ 1.809,46 (um mil e oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos) para a causídica da exequente, já descontados o montante R$ 12.209,62 (doze mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos) depositado judicialmente pelo executado no Id. 82981166, sendo deste valor R$ 10.617,06 da parte e 1.592,56 e de sua advogada. Nesse contexto, verifica-se que a parte exequente se equivocou em sua petição de Id. 89919288 quando procedeu à somatória do saldo remanescente atualizado de R$ 12.465,21 (doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) com o saldo remanescente de R$2.392,63 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), bem como, ao somar as quantias de R$ 2.990,25 e R$ 1.809,46 pois o correto é a somatória do valor já depositado em Juízo, qual seja, R$ 12.209,62 (doze mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos), com o saldo remanescente apurado, na ordem de R$ 4.202,09 (quatro mil, duzentos e dois reais e nove centavos). Por conseguinte. o valor a ser levantado pela parte exequente e sua causídica é da ordem de R$ 16.411,75 (dezesseis mil, quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), assim distribuído: 1- Da quantia depositada em Juízo na conta judicial de nº 3200110942869 (Id. 82981166): 1.1 - R$ 10.617,06 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e seis centavos) para a exequente; 1.2 - R$ 1.592,56 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) para a advogada da exequente; 2 - Do valor constante na conta judicial ID.072022000028991387 (Id.82567278): 2.1 - R$ 2.392,63 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) em favor da exequente; 2.2 - R$1.809,46 (um mil e oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos) para a advogada da exequente. Assim, é cabível a expedição de Alvará Judicial da quantia depositada em Juízo (Id. 82981166) no valor de R$ 12.209,62 (doze mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos) em cumprimento ao despacho de Id. 38338040, sendo R$ 10.617,06 (dez mil, seiscentos e dezessete reais e seis centavos) para a parte exequente e R$ 1.592,56 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) para a sua causídica, vez que tal montante pertence aos exequentes, com as devidas atualizações. No tocante ao saldo remanescente da ordem de R$ 4.202,09 (quatro mil, duzentos e dois reais e nove centavos), também deve ser deferido o Alvará Judicial, sendo R$ 2.392,63 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) em favor da parte exequente e R$ 1.809,46 (um mil e oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos) para a sua advogada, devendo tais quantias serem debitadas da conta judicial de ID. 072022000028991387 vinculada a este processo, com as devidas atualizações. Ademais,
PROCESSO Nº: 0803515-73.2020.8.10.0060 intime-se o executado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados bancários para fins de transferência eletrônica do remanescente do valor constante na conta judicial de ID. 072022000028991387. Expeçam-se os Alvarás Judiciais supracitados, via SISCONJUD. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Timon/ MA, 02 de junho de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon