Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8707 REQUERIDO(A/S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - OAB/SP 222815, LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147 DESPACHO 1. Analisando-se os autos, verifica-se que a instituição financeira ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução e considerando como incontroverso a quantia de R$ 6.881,28 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reias comvinte e oitocentavos). 2. Percebe-se que a divergência nos cálculos reside na data exata em que foram cessados os descontos das parcelas do empréstimo objeto do litígio, nos proventos de aposentadoria do requerente. 3. O exequente afirma que foram efetuados 32 descontos de R$ 30,00 em seus proventos de aposentadoria, com início em 04/2022 e término em 11/2024, enquanto que a instituição financeira aponta que os descontos iniciaram-se em 04/2022, mas findaram em 01/2023, apresentando, para tanto, tela sistêmica, produzida unilateralmente no bojo da petição de ID n.º 141616086. 4. O exequente, intimado para manifestar-se sobre a impugnação, requereu o levantamento da quantia incontroversa e a remessa dos autos ao setor de cálculos para apuração da quantia devida, anexando apenas as custas recolhidas para expedição do alvará judicial, deixando de juntar aos autos os extratos do benefício previdenciário do autor como comprovação dos descontos indevidos. 5. Percebe-se, portanto, que, para a análise do excesso ou não da execução, há necessidade de comprovação de quando foram efetivamente suspensos os descontos das parcelas do empréstimo, até porque soa estranho que a instituição financeira ré tenha suspenso os descontos em janeiro/2023, quando a tutela de urgência, com tal finalidade, somente foi concedida no bojo da sentença de mérito, proferida em 22/10/2024. 6.
Despacho (expediente) - PROCESSO. n.º 0800565-58.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): ANTONIO DINIZ REIS Advogado do(a) Diante do exposto: 6.1. Expeçam-se os competentes alvarás judiciais em nome da parte autora e seu causídico para levantamento da quantia incontroversa no importe de R$ 6.881,28 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reias comvinte e oitocentavos), via SISCONDJ, conforme DJO de ID n.º 141616121; 6.2. Intime-se o exequente, na pessoa do seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autoso extrato do seu benefício previdenciário do mês de abril/2022 a novembro/2024, a fim deste juízo analisar a data exata da suspensão dos descontos do empréstimo para cálculo correto do débito exequendo; 6.3. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos extratos, voltem-me os autos conclusos para decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. 6.4. Em tempo, procedo à juntada dos cálculos referentes à indenização por danos morais e à atualização do valor do empréstimo creditado na conta do demandante, ficando pendente apenas os cálculos da indenização por danos materiais (repetição do indébito em dobro), haja vista a necessidade de se saber a data exata da suspensão dos descontos, bem como do valor devido, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito