Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ANTONIO ROZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - MA9338-A, WAGNER RIBEIRO FERREIRA - MA5703-A Endereço: ANTONIO ROZA Rua Dom Pedro II, 156, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO Endereço: MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO MARANHAO Praça da Matriz, 40, Prédio da Prefeitura Municipal, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 D E C I S Ã O
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0800040-70.2018.8.10.0128 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
Trata-se de requerimento de habilitação formulado pelos herdeiros de ANTONIO ROZA, em virtude do seu falecimento ocorrido em 03/03/2021. Os peticionantes FRANCISCA CHAVES ROZA (viúva), ANTONIO LOURENCELIO CHAVES ROZA, FRANCISCA LOURENCELIA CHAVES ROZA e ANTONIO LOUCELIO CHAVES ROZA (filhos) colacionaram aos autos a certidão de óbito e documentos de identificação, pleiteando a sucessão processual para o prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifico que a prova do óbito e da qualidade de herdeiros dos requerentes foi devidamente instruída conforme os documentos juntados aos autos. Não houve oposição do Município executado quanto ao pleito de habilitação. ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta: DEFIRO a habilitação dos herdeiros FRANCISCA CHAVES ROZA, ANTONIO LOURENCELIO CHAVES ROZA, FRANCISCA LOURENCELIA CHAVES ROZA e ANTONIO LOUCELIO CHAVES ROZA para que sucedam o exequente falecido no polo ativo da presente demanda, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com a retificação da autuação e demais registros necessários. CONCEDO à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que apresente memória de cálculo devidamente atualizada, observando-se os parâmetros fixados na sentença de mérito e no acórdão transitado em julgado, visando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante da notícia de revogação de mandato e controvérsia quanto aos honorários contratuais, INTIMEM-SE os antigos patronos, Dr. LEANDRO GUIMARAES CARDOSO e Dr. WAGNER RIBEIRO FERREIRA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios firmado com o falecido exequente, sob pena de indeferimento de eventual pedido de destaque da verba. Determino o cadastramento da nova patrona habilitada, Dra. ELBA FREITAS CLARINTINO (OAB/MA 16.582), para fins de futuras publicações e intimações. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA