Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: JOSE BRAGA DO CARMO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800165-32.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados. Com efeito, Ato da Presidência do TJ/MA-GP Nº 32, de 24 de abril 2024 dispõe que: Art. 1° Alterar o art. 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para apreciar a matéria em exame para o Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da resolução em epígrafe, com a remessa dos autos. Proceda-se à retificação do assunto para “empréstimo consignado”, caso necessário. Expedientes necessários; Intimem-se. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Respondendo por Santa Quitéria/MA Portaria — CGJ n° 20432024