Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0847090-80.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
EXECUTADO: RSR COMERCIO LTDA - ME A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição. Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, realizadas asdiligências requeridas, sem localizar bens, encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL