Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0053463-10.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: BERNARDO ARAUJO SILVA FILHO DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento das custas. Defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado desde maio de 2018 (R$415,95), pois o executado é revel e não foi localizado para se manifestar quanto a indisponibilidade de ativo. Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.