Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão (expediente) - SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0814870-95.2022.8.10.0000 RECLAMANTE: EDILSON SANTOS SOUZA E SOUSA ADVOGADA: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB MA7550 RECLAMADA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO 10.000 DECISÃO Indefiro o pedido de desarquivamento. A petição de reclamação foi liminarmente indeferida. Essa decisão transitou livremente em julgado. Não há pedido de cumprimento de sentença a ser tratado nestes autos. Mantenha-se arquivado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA),data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA