Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB 13261-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE)
EXECUTADO: SILVANO DAMIAO CARDOSO Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7. ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id, qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id.______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id. ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id.___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id. _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 24 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. E-mail: [email protected]. CERTIDÃO Proc. nº 0001205-38.2016.8.10.0135
27/07/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 13:29
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:08
Publicação
30/06/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a): HAROLDO WILSON MARTINEZ (OAB/MA nº 22651-A) Apelado(a): SILVANO DAMIAO CARDOSO Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Como relatado, a insurgência tem como objeto a sentença proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito por abando da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC. II – O apelante alega tão somente o descumprimento da Súmula 240 do STJ, segundo a qual "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu." III – Sem razão, visto que a referida Corte Superior assentou que a aplicação da Súmula 240, “apenas nos casos em que o réu passou a integrar a lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção”. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001205-38.2016.8.10.0135 – Grajaú Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 19 de junho de 2023 e término no dia 26 de junho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a): HAROLDO WILSON MARTINEZ (OAB/MA nº 22651-A) Apelado(a): SILVANO DAMIAO CARDOSO Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Como relatado, a insurgência tem como objeto a sentença proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito por abando da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC. II – O apelante alega tão somente o descumprimento da Súmula 240 do STJ, segundo a qual "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu." III – Sem razão, visto que a referida Corte Superior assentou que a aplicação da Súmula 240, “apenas nos casos em que o réu passou a integrar a lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção”. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001205-38.2016.8.10.0135 – Grajaú Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 19 de junho de 2023 e término no dia 26 de junho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
28/06/2023, 00:00
Não-Provimento
27/06/2023, 12:14
Mérito
26/06/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:55
Para julgamento de mérito
13/06/2023, 13:55
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:08
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:29
Recebimento (competência exclusiva)
29/05/2023, 11:39
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/05/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:45
Mero expediente
06/05/2023, 10:00
Recebimento (competência exclusiva)
23/02/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 09:31
Distribuição (sorteio)
23/02/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. E-mail: [email protected]. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Exmo(a). Sr(ª). Juiz(a) de Direito, Dr(ª). ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedro/MA, respondendo acumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc. Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº. 0001205-38.2016.8.10.0135, autor BANCO DO NORDESTE, e requerido(a) SILVANO DAMIAO CARDOSO, brasileiro, antes residente e domiciliado no SERTAO, ZONA RURAL, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 e/ou Comunidade Povaoado Canto Grande, s/na, Zona Rural, Tuntum/MA, para que fique ciente da sentença proferida pelo MM Juiz (ID 66581153), bem como para, querendo, apresentar contrarrazões a APELAÇÃO ID 68261147, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC e, através do presente edital, fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) devidamente intimado(a)(s). E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Tuntum/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022. Eu, DOUGLAS ALVES COELHO, Técnico Judiciário | Matrícula 1503309 digitei.
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.. Advogado: HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB 13261-MA).
REQUERIDO: SILVANO DAMIAO CARDOSO. SENTENÇA.
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0001205-38.2016.8.10.0135. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Vistos etc.,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. em face de SILVANO DAMIAO CARDOSO, ambos qualificados na inicial. Esvurmando-se os autos, afere-se que a citação da parte executada restou frustrada ensejando pedido do exequente, pela realização de pesquisas por meios eletrônicos em 04 (quatro) sistemas (id. n.º 33495509 - Pág. 20/21), pedido este condicionado ao recolhimento de custas, conforme consignado na decisão de id. n.º 33495509 - Pág. 24, que determinou a intimação do exequente para recolhimento. Posteriormente o exequente postulou a suspensão do processo (id. n.º 33495509 - Pág. 28), apresentando, em seguida, o recolhimento parcial das custas indicadas (id. n.º 33495509 - Pág. 31/32). O pedido de suspensão foi deferido e, decorrido o prazo de suspensão, determinou-se a intimação do exequente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção (id. n.º 35465851). Certificado o transcurso in albis do prazo assinalado (id. n.º 36703419). Foi determinada a intimação pessoal do exequente, para suprir a omissão do causídico, conforme decisão de id. n.º 38642356. Certificado o transcurso in albis do prazo assinalado (id. n.º 63413186). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. In casu, o processo está parado há mais de 30 (trinta) dias. Além disso, a parte exequente foi intimada pessoalmente para suprir a omissão detectada, sob pena de configuração de abandono da causa. Pelo teor da certidão de id. n.º 63413186 o exequente quedou-se inerte e transcorrendo in albis o prazo facultado. A marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra interesse em receber a prestação jurisdicional. Ressalte-se que o relevante interesse público, consistente na não formação de acervos inúteis de autos, busca evitar o embaraço à normal atividade judiciária, em detrimento de outros processos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Custas ex lege. Adotem-se as providências cabíveis, consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, para recolhimento. Sem condenação em verba honorária, por ausência de pretensão resistida. Publique-se no DJe. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Caso necessário, expeça-se edital. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg. instância ad quem, com as cautelas de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Transcorrido in albis o prazo recursal e cumpridas as diligências determinadas nesta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Tuntum (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum