Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851228-66.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A
EXECUTADO: MADEIRARTE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, GIVAN LEITE DA SILVA, CRISTINA MERCES MORENO DUTRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de MADEIRARTE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2),pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial. Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 96915397, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível