Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800929-15.2022.8.10.0118.
AUTOR: JOSE DO CARMO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatário: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) da: D E C I S Ã O Inicialmente, altere-se a classe processual para 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Ante a concordância do executado, HOMOLOGO os cálculos Id. 62066124, para fixar o montante devido em R$ 40.627,48 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). Expeça-se ofício requisitório do pagamento, via precatório, do valor de R$ 36.934,07 À UNIÃO, respeitadas as determinações constantes no artigo 100 da Constituição Federal. Frise-se que qualquer atualização atinente ao precatório será exercida no juízo do precatório. Por fim, determino a expedição de REQUISIÇÃO À UNIÃO, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA1, independentemente de precatório, para pagamento do débito de R$ 3.693,41 – honorários de sucumbência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/20092, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO, devendo ser instruído com cópia da petição inicial. Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado. Confirmado o pagamento, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se o INSS e os patronos do exequente. Cumpra-se. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA. Santa Rita, MA, 11 de fevereiro de 2026 Cordialmente, GILZANY PINHEIRO BARBOSA RIBEIRO Servidora Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)